Resolução N.º 37/1987 de 17 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 37/1987 de 17 de Fevereiro

Considerando que importa esclarecer com precisão o sentido da equiparação prevista nos sub-pontos 2 e 5 do ponto I da Resolução n.º 2 5/86, de 25 de Fevereiro, que apesar da interpretação constante da Resolução n.º 298/86, de 23 de Dezembro, continua a gerar dúvida;

Assim, o Governo, para os efeitos dos artigos 2.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/84/A, de 13 de Janeiro, resolve o seguinte:

A equiparação prevista nos sub-pontos 2 e 5 do ponto I da Resolução n.º 25/86, de 25 de Fevereiro abrange as carreiras em que se exige o mesmo...

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