Resolução N.º 6/1985 de 5 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 6/1985 de 5 de Fevereiro

Considerando que as Associações de Bombeiros Voluntários da Região são instituições altruístas e humanitárias de relevante interesse para a Comunidade que abnegadamente servem;

Considerando que tem sido, desde sempre, preocupação do Governo Regional criar as melhores condições para que as mesmas prossigam os seus objectivos;

O Governo tendo em conta a área geográfica, a população e o número de viaturas de cada Associação, resolve o seguinte:

O Fundo Regional de Abastecimento suportará, durante o ano de 1985, os encargos de aquisição dos seguintes montantes máximos de combustíveis:

Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 2 de 5-2-1985 .

  1. Os montantes referidos no número anterior serão pagos directamente pelo Fundo Regional de...

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