Resolução n.º 38/2002, de 28 de Fevereiro de 2002

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2002 Cabendo à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., assegurar o serviço público de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias; Tendo o SMAQ - Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses declarado greve para o período compreendido entre as 0 horas do dia 22 de Fevereiro de 2002 e as 24 horas do dia 23 de Fevereiro de 2002.

Considerando que em anteriores greves o SMAQ - Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses e os trabalhadores por ele representados para efeito de greve não têm assegurado os serviços mínimos a que estão legalmente obrigados, destinados à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, e que se encontram previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto; Considerando que, com este comportamento, o SMAQ - Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses e os trabalhadores aderentes à greve colocam em causa direitos das populações que se encontram constitucionalmente garantidos, nomeadamente o direito de deslocação e, reflexamente, o direito ao trabalho; Considerando que, apesar da tentativa de conciliação realizada em 18 de Fevereiro 2002 pelos serviços competentes, não foi possível alcançar-se uma solução negociada para a definição dos serviços mínimos a assegurar durante a greve, por forma que fossem satisfeitas as necessidades sociais impreteríveis; Considerando que compete ao Governo praticar todos os actos e tomar todas as providências necessárias à...

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