Resolução n.º 6/99, de 06 de Fevereiro de 1999

Resolução da Assembleia da República n.º 6/99 Sobre o problema dos resíduos industriais, tóxicos ou não A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo: A imediata suspensão do processo de co-incineração de resíduos em cimenteiras, com a revogação das decisões respeitantes à escolha dos locais para queima e tratamento; A elaboração, até final da presente legislatura, de um inventário nacional de todos os resíduos produzidos, que inclua a sua tipificação; A apresentação de...

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