Declaração n.º 1/99, de 01 de Fevereiro de 1999

Declaração n.º 1/99 No estrito cumprimento da deliberação constante do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1/99, de 6 de Janeiro de 1999, procede-se a nova publicação do mapa com o resultado do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998: 'Mapa Oficial n.º 4/98 Nos termos do artigo 170.º da Lei n.o 15-A/98, de 3 de Abril, e no estrito cumprimento da deliberação constante do Acórdão do Tribunal Constitucional n.o 1/99, de 6 de Janeiro de 1999, procede-se a nova publicação do mapa com o resultado do referendo nacional de 8 de Novembro de 1998: Pergunta de alcance nacional - 'Concorda com a instituição em concreto das regiões administrativas?' (Ver quadro no documento original) Pergunta de alcance regional - 'Concorda com a instituição em concreto da região administrativa da sua área de recenseamento eleitoral?' Região de Entre Douro e Minho (Ver quadro no documento original) Região de Trás-os-Montes e Alto Douro (Ver quadro no documento original) Região da Beira Litoral (Ver quadro no documento original) Região da Beira Interior (Ver quadro no documento original) Região da Estremadura e Ribatejo (Ver quadro no documento original) Região de Lisboa e Setúbal (Ver...

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