Resolução n.º 10/93, de 15 de Fevereiro de 1993

Resolução do Conselho de Ministros n.° 10/93 Através do Decreto-Lei n.° 289/92, de 26 de Dezembro, foi instituído um regime de benefícios fiscais aplicável a projectos de reconversão, modernização, fusão ou concentração de empresas que se localizem em regiões afectadas pelo impacte económico e social de sectores declarados em reestruturação.

O sector têxtil e do vestuário, pela relevância que assume na economia nacional e pelas condicionantes que a forte concorrência internacional impõe, é claramente um sector que irá ser objecto nos próximos tempos de um profundo processo de adaptação, pelo que se justifica a declaração desta actividade em reestruturação, para efeitos de aplicação do já citado regime de benefícios fiscais.

Este regime de benefícios fiscais é aplicável às empresas dos sectores agora declarados em reestruturação que se situem em regiões afectadas pelo impacte desta reestruturação.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 289/92, de 26 de Dezembro, declarar em reestruturação o sector têxtil e do vestuário correspondente à Classificação das Actividades Económicas (CAE) 321 e 322.

2 - Considerar os municípios mencionados no anexo à presente resolução afectados pelo impacte económico social da reestruturação dos sectores mencionados no número anterior.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO Lista dos municípios a que se refere o n.° 2 Região Norte (NUTS II): Minho-Lima (NUTS III): Arcos de Valdevez.

Caminha.

Melgaço.

Monção.

Paredes de Coura.

Ponte da Barca.

Ponte de Lima.

Valença.

Viana do Castelo.

Vila Nova de Cerveira.

Cávado (NUTS III): Amares.

Barcelos.

Braga.

Esposende.

Terras de Bouro.

VilaVerde.

Ave (NUTS III): Fafe.

Guimarães.

Póvoa de Lanhoso.

SantoTirso.

Vieira do Minho.

Vila Nova de Famalicão.

Grande Porto (NUTS III): Espinho.

Gondomar.

Maia.

Matosinhos.

Porto.

Póvoa de Varzim.

Valongo.

Vila do Conde.

Vila Nova de Gaia.

Tâmega (NUTS III): Amarante.

Baião.

Cabeceiras de Basto.

Castelo de Paiva.

Celorico de Basto.

Cinfães.

Felgueiras.

Lousada.

Marco de Canaveses.

Mondim de Basto.

Paços de Ferreira.

Paredes.

Penafiel.

Resende.

Ribeira de Pena.

Entre Douro e Vouga (NUTS III): Arouca.

Feira.

Oliveira de Azeméis.

São João da Madeira.

Vale de Cambra.

Região Centro (NUTS II): Baixo Vouga (NUTS III): Águeda.

Albergaria-a-Vel...

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