Resolução n.º 10/93, de 15 de Fevereiro de 1993
Resolução do Conselho de Ministros n.° 10/93 Através do Decreto-Lei n.° 289/92, de 26 de Dezembro, foi instituído um regime de benefícios fiscais aplicável a projectos de reconversão, modernização, fusão ou concentração de empresas que se localizem em regiões afectadas pelo impacte económico e social de sectores declarados em reestruturação.
O sector têxtil e do vestuário, pela relevância que assume na economia nacional e pelas condicionantes que a forte concorrência internacional impõe, é claramente um sector que irá ser objecto nos próximos tempos de um profundo processo de adaptação, pelo que se justifica a declaração desta actividade em reestruturação, para efeitos de aplicação do já citado regime de benefícios fiscais.
Este regime de benefícios fiscais é aplicável às empresas dos sectores agora declarados em reestruturação que se situem em regiões afectadas pelo impacte desta reestruturação.
Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.° da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 289/92, de 26 de Dezembro, declarar em reestruturação o sector têxtil e do vestuário correspondente à Classificação das Actividades Económicas (CAE) 321 e 322.
2 - Considerar os municípios mencionados no anexo à presente resolução afectados pelo impacte económico social da reestruturação dos sectores mencionados no número anterior.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO Lista dos municípios a que se refere o n.° 2 Região Norte (NUTS II): Minho-Lima (NUTS III): Arcos de Valdevez.
Caminha.
Melgaço.
Monção.
Paredes de Coura.
Ponte da Barca.
Ponte de Lima.
Valença.
Viana do Castelo.
Vila Nova de Cerveira.
Cávado (NUTS III): Amares.
Barcelos.
Braga.
Esposende.
Terras de Bouro.
VilaVerde.
Ave (NUTS III): Fafe.
Guimarães.
Póvoa de Lanhoso.
SantoTirso.
Vieira do Minho.
Vila Nova de Famalicão.
Grande Porto (NUTS III): Espinho.
Gondomar.
Maia.
Matosinhos.
Porto.
Póvoa de Varzim.
Valongo.
Vila do Conde.
Vila Nova de Gaia.
Tâmega (NUTS III): Amarante.
Baião.
Cabeceiras de Basto.
Castelo de Paiva.
Celorico de Basto.
Cinfães.
Felgueiras.
Lousada.
Marco de Canaveses.
Mondim de Basto.
Paços de Ferreira.
Paredes.
Penafiel.
Resende.
Ribeira de Pena.
Entre Douro e Vouga (NUTS III): Arouca.
Feira.
Oliveira de Azeméis.
São João da Madeira.
Vale de Cambra.
Região Centro (NUTS II): Baixo Vouga (NUTS III): Águeda.
Albergaria-a-Vel...
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