Declaração n.º DD3387, de 06 de Fevereiro de 1990

Declaração 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1989 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alteraçõesseguintes: 1.1 - Na despesa: (ver documento original) 1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra): (ver documento original) 2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubrica seguintes: 02 - Ministério da Defesa Nacional À dotação descrita no cap. 04, div. 05, subdiv. 01, C. E. 02.01.02, é aposta a seguinteobservação: (2) Inclui 380897 contos, com compensação em receita proveniente da venda de material...

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