Resolução n.º 23/2006, de 28 de Fevereiro de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2006 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Ovar aprovou, em 4 de Março de 2005, o Plano de Pormenor do Núcleo Desportivo a Norte de Ovar.

Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à discussão pública prevista no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.

O município de Ovar dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/95, de 10 de Julho, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2000, de 17 de Maio, e por deliberação da Assembleia Municipal de Ovar de 4 de Julho de 2003, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 97, de 24 de Abril de 2004.

A área de intervenção do Plano de Pormenor está inserida em áreas classificadas no Plano Director Municipal de Ovar como 'espaço florestal existente' e 'área de desenvolvimento programado - espaço urbano'.

O Plano de Pormenor altera o quadro regulamentar constante do anexo I do Regulamento do Plano Director Municipal ao prever a implantação na respectiva área de usos que não estão previstos neste quadro, nomeadamente o uso comercial.

Verifica-se a conformidade do Plano com as disposições legais e regulamentares em vigor.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitiu parecerfavorável.

Considerando o Decreto n.º 10/2006, de 23 de Janeiro, que exclui do regime florestal parcial uma área de 24 ha na área de intervenção do Plano de Pormenor, situados no perímetro florestal das dunas de Ovar, que se destinam à construção de um complexo lúdico-desportivo e de comércio e serviços; Considerando o disposto na alínea e) do n.º 3 e no n.º 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar o Plano de Pormenor do Núcleo Desportivo a Norte de Ovar, no município de Ovar, cujos Regulamento, planta de implantação e planta de condicionantes se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parteintegrante.

2 - Alterar o Plano Director Municipal de Ovar na área de intervenção do Plano dePormenor.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DO NÚCLEO...

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