Resolução n.º 24/2006, de 28 de Fevereiro de 2006

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2006 No sentido de dar execução ao Programa de Estabilidade e Crescimento apresentado pelo Governo e de definir um quadro de referência para a actuação dos agentes económicos, contribuindo para a estabilidade dos mercados, define-se o programa de privatizações para o biénio de 2006-2007.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: Aprovar o programa de privatizações para o biénio de 2006-2007, constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Fevereiro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO Programa de privatizações para o biénio de 2006-2007 Volvidos 15 anos sobre a aprovação da Lei Quadro das Privatizações, verifica-se que os objectivos relacionados com o desenvolvimento do mercado de capitais e da participação dos cidadãos e o reforço e modernização da capacidade empresarial nacional foram alcançados com assinalável sucesso.

As receitas obtidas com os anteriores programas de privatizações foram utilizadas, numa parte, em aplicações de capital e na reestruturação de sectores e de empresas públicas e, noutra parte, na amortização de dívida pública, contribuindo, neste caso, para a diminuição do seu stock. Contudo, subsistiram necessidades de investimento que elevaram continuadamente o nível de financiamento do Estado.

Daqui resulta que para a redução sustentável do rácio da dívida pública no PIB importa, fundamentalmente, resolver, de forma permanente, o problema dos défices estruturais associados às necessidades de investimento de que o País carece, constituindo as receitas das privatizações uma contribuição muito relevante, embora pontual, para obter reduções significativas da referida dívida.

É neste contexto que o Programa de Estabilidade e Crescimento, apresentado pelo Governo, reserva para o programa de privatizações um papel importante na utilização eficiente dos recursos económicos e para a sustentabilidade das finançaspúblicas.

Para além do seu contributo para o reforço da sustentabilidade das finanças públicas o presente programa de privatizações contribuirá para a racionalização da presença do Estado na economia garantindo a sua participação somente em áreas de actividade em que o interesse público o justifica. De igual modo, e tal como previsto na Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, o programa contribuirá ainda para o reforço da capacidade empresarial nacional, para o desenvolvimento de estratégias de reestruturação sectorial ou empresarial, para a modernização das unidades económicas e para o reforço da sua competitividade. De salientar também que com as operações previstas neste programa se pretende contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais e possibilitar uma ampla participação dos cidadãos na titularidade do capital das empresas.

1 - Objectivos do programa de privatizações. - Face aos princípios gerais acima referidos e aos desafios estratégicos a que importa fazer face, o Governo decidiu eleger os seguintes vectores de actuação para a...

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