Resolução n.º 11/2004, de 17 de Fevereiro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2004 Tendo presente o objectivo do desenvolvimento equilibrado do País e a consequente redução das acentuadas assimetrias que ainda o caracterizam, assim como a importância do conhecimento como factor estruturante do desenvolvimento, o Governo decidiu criar o Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos (PRASD) e mandatar um encarregado de missão para o apoiar na sua concretização. O relatório já apresentado publicamente confirma a correcção da opção de lançamento do Programa e permite um conhecimento aprofundado das vulnerabilidades e dos riscos de algumas regiões e sectores da economia, mas também das suas potencialidades e vantagens relativas. Além disso, propõe orientações e medidas concretas, às quais haverá que dar sequência, após a necessária análise e discussão partilhada pelos agentes económicos e políticos ao nível das regiões. Nestes termos e considerando: a) O disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2003, de 20 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 26 de Março de 2003, que criou o Programa de Recuperação de Áreas e Sectores Deprimidos da Economia; b) O relatório do encarregado de missão apresentado ao Governo conforme mandato estabelecido na referida resolução; c) A análise efectuada nesse relatório, feita sobre a base regional correspondente às NUT III ou suas agregações em áreas homogéneas; d) Que, em virtude dessa análise, foi elaborado o mapa 'Portugal menos favorecido', constituído pelo conjunto dos concelhos que respeitem um dos seguintes critérios, habitualmente utilizados a nível europeu: i) Pertençam a uma área territorial PRASD cujo índice de poder de compra global não seja superior a 75% da média nacional e não tenham individualmente um índice de poder de compra (IPC) superior à média nacional; ii) Pertençam a uma área territorial PRASD cujo IPC seja superior a 75% da média nacional mas não tenham eles próprios um IPC superior a 75% da média nacional; e) A necessidade de retirar daquela análise todas as consequências que possam racionalmente contribuir para o desenvolvimento mais equilibrado do País; f) O interesse em estabelecer orientações estratégicas e actuações por região concertadas com os agentes económicos, políticos e sociais locais; g) Que a plena execução do PRASD só se concretiza com o relatório que resultar da discussão que terá lugar nas audições a nível regional previstas na presente resolução: Assim: Nos termos...

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