Resolução n.º 17/2003, de 11 de Fevereiro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2003 O Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, aprovou o processo de reprivatização, em três fases, da totalidade do capital social da GESCARTÃO, SGPS, S. A., e, indirectamente, da Portucel Viana - Empresa Produtora de Papéis Industriais, S. A., da Portucel Recicla - Indústria de Papel Reciclado, S.

A., e da Portucel Embalagem - Empresa Produtora de Embalagens de Cartão, S. A., empresas detidas a 100% pela GESCARTÃO.

Na 1.' fase proceder-se-ia à alienação, por concurso público, de um bloco indivisível de 12990250 acções, representativas de 65% do capital social da GESCARTÃO, nas condições fixadas no caderno de encargos anexo ao Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro; na 2.' fase, à alienação de um bloco de 4996250 acções, representativas de 25% do capital social da GESCARTÃO, através de oferta pública de venda destinada ao público em geral ou, em alternativa, mediante o exercício de uma opção de venda ao adquirente das acções alienadas na 1.' fase; e na 3.' fase, à alienação, em condições especiais, de um bloco de 1998500 acções, representativas de 10% do capital social da GESCARTÃO, através de uma oferta pública de venda reservada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2000, publicada em 22 de Fevereiro, que determinou o concorrente vencedor da 1.' fase de reprivatização da GESCARTÃO, foram alienadas à IMOCAPITAL, SGPS, S. A., na qualidade de concorrente vencedor, 12990250 acções, representativas de 65% do capital social da GESCARTÃO. Pelo Decreto-Lei n.º 19/2003, de 3 de Fevereiro, foi aprovada uma alteração parcial do Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, estabelecendo outras obrigações à IMOCAPITAL - SGPS, S. A., em substituição das previstas nos artigos 26.º e 27.º do caderno de encargos aprovado em anexo ao referido decreto-lei.

Importa, agora, proceder à 2.' fase do processo de reprivatização da GESCARTÃO.

De acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, mais precisamente no seu artigo 7.º, a 2.' fase do processo de reprivatização da GESCARTÃO poderá concretizar-se, em alternativa, através de oferta pública de venda destinada ao público em geral ou mediante o exercício de uma opção de venda ao adquirente das acções alienadas na 1.' fase, no caso, à IMOCAPITAL, SGPS, S. A. Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, no caso de a 2.' fase se concretizar através...

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