Resolução n.º 15/2003, de 05 de Fevereiro de 2003
Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2003 A política de gestão hospitalar constitui um dos vectores prioritários e de maior impacte no programa de reforma do sector da saúde que o Governo está a levar a cabo.
A satisfação das necessidades dos utentes em tempo útil e com qualidade e a contenção da despesa pública são objectivos essenciais que estão na origem da diversificação da natureza jurídica dos hospitais e da criação de novos modelos de gestão, devendo ser vistos como um meio de maximizar a eficiência das instituições que compõem a nossa rede hospitalar.
A Lei de Bases da Saúde há muito que previa expressamente que, na medida do possível, a gestão das unidades de saúde devia obedecer a regras de gestãoempresarial.
Contudo, passado mais de uma década de vigência da Lei de Bases da Saúde, verificou-se que a gestão de natureza empresarial ficou circunscrita a um muito reduzido número de iniciativas, não tendo estas alcançado uma base de experiência suficientemente expressiva capaz de ter gerado um efeito regenerador no nosso sistema de saúde.
O Governo pretende agora, por uma nova via, ao conferir ao Estado um papel de accionista, dinamizar e multiplicar a dimensão dessa experiência, fomentando um clima de competitividade e um novo nível de exigência e de profissionalismo de gestão que venha a permitir ganhos de eficiência significativos na nossa rede hospitalar.
Com a transformação da natureza jurídica de alguns dos hospitais em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, pretende assim consagrar-se uma crescente autonomia de gestão dos hospitais, em moldes mais próximos da realidade empresarial, estabelecendo-se simultaneamente a separação da função de prestador de cuidados de saúde da função de financiador público do Serviço Nacional de Saúde, ficando assegurado o carácter geral, universal e tendencialmente gratuito do Serviço Nacional de Saúde.
O processo que tem sido designado 'empresarialização hospitalar' ganha, agora, nova urgência com a publicação da Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, que aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar, decorrendo da mesma a adopção de um novo estatuto para os hospitais, bem como um novo modelo de gestão, de contratação e financiamento das prestações de saúde, que implica um conjunto complementar de medidas e acções, no sentido de estabelecer um enquadramento jurídico-económico e administrativo adequado e favorável ao funcionamento do novo modelo empresarial de gestão...
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