Resolução n.º 4/89, de 02 de Fevereiro de 1989

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/89 Com a aprovação pela Assembleia da República da lei de alienação das participações ou bens do Estado em empresas de comunicação social ficou criado o quadro jurídico necessário à reestruturação do sector.

Em cumprimento do estabelecido no Programa do Governo, há que avançar com as medidas que os estudos atempadamente realizados apontam como mais correctas à salvaguarda integral dos interesses sociais e patrimoniais em presença.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 358/86, de 27 de Outubro, na sua actual redacção, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Autorizar o Banco Borges & Irmão, S. A., o Banco Fonsecas & Burnay, E.

P., a FINANGEST, S. A., a Fidelidade Grupo Segurador, S. A., e a EPDP, E. P., a alienaram as...

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