Resolução n.º 5/89, de 02 de Fevereiro de 1989

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/89 As nove câmaras municipais do espaço territorial que se convencionou designar de área metropolitana do Porto, a saber, Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia, encetaram há alguns anos, com a colaboração interessada da Comissão de Coordenação da Região do Norte, um processo de estudo e negociação conducente ao estabelecimento de mecanismos de coordenação institucional entre elas e com os departamentos sectoriais do Estado com maior impacte naquele espaço.

O empenho dos municípios envolvidos traduziu-se já na criação de um conselho coordenador metropolitano e de uma equipa técnica de coordenação.

Quer o Governo associar-se ao processo de coordenação encetado pelas autarquias da área metropolitana do Porto, instruindo os organismos e serviços da administração central no sentido de reconhecerem e participarem no esforço de coordenação das acções e medidas com maior impacte intermunicipal ou intersectorial.

Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Incumbir a Comissão de Coordenação da Região do Norte de coordenar a participação da administração central, incluindo as empresas públicas e institutos públicos, no processo geral da compatibilização das acções das administrações central e autárquica na área metropolitana do Porto.

2 - Instruir os organismos e serviços da administração central com actuação no espaço territorial da área metropolitana do Porto no sentido de cooperarem activamente com o Conselho Coordenador Metropolitano, designadamente: a) Fazendo-se representar no Conselho Coordenador Metropolitano, sempre que sejam formalmente solicitados; b) Consultando o Conselho Coordenador Metropolitano na programação, definição e execução de investimentos estratégicos para a área metropolitana; c) Facultando ao Conselho Coordenador Metropolitano toda a documentação e informaçãodisponível; d) Nomeando, quando para tal sejam solicitados pela Comissão de Coordenação da Região do Norte e pelo Conselho Coordenador Metropolitano, um representante que assegure a ligação permanente com a Equipa Técnica deCoordenação.

3 - Encarregar a Comissão de Coordenação da Região do Norte de coordenar a participação dos departamentos centrais, empresas públicas e concessionárias de serviços públicos nas comissões de acompanhamento de planos territoriais em processo de elaboração na área metropolitana...

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