Declaração n.º DD974, de 29 de Fevereiro de 1988

Declaração Para os devidos efeitos se declara que o anexo II à Portaria n.º 137/88, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 50, de 1 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, por lapso não foi publicado, pelo que se procede à sua publicação em anexo.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

ANEXO II Conteúdos funcionais dos desenhadores e dos técnicos auxiliares Compete genericamente aos desenhadores e aos técnicos auxiliares executar, a partir de orientações e instruções concretas, trabalhos predominantemente de apoio ao pessoal dirigente, de investigação, técnico superior e técnico ou outro pessoal a cuja orientação estejam subordinados, nomeadamente: a) Desenhadores - executar desenhos de topografia, cartografia, construção civil, máquinas, gráficos e outros traçados, a partir de orientações prévias e segundo normas técnicas específicas, bem como a composição de artes gráficasfinais; b) Ajudantes de experimentador - preparar e executar ensaios, de âmbito e complexidade limitados, fazendo tratamento dos resultados, e colaborar em tarefas de conservação de equipamento e instalações e de expediente técnico; c)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT