Resolução n.º 16/86, de 06 de Fevereiro de 1986

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/86 O incentivo à participação e integração dos jovens na comunidade é um dos objectivos do Governo, em cujo Programa se prevê o relançamento da ocupação de tempos livres (OTL), que será encarada como complemento da formação dos jovens, como forma de sensibilização para a acção colectiva e como meio gerador da vocação profissional.

O Programa de Ocupação de Tempos Livres, de natureza essencialmente dinâmica, visa promover as potencialidades criativas e inovadoras dos jovens, pondo-os em contacto com empresas, centros de estudo e investigação, novas tecnologias, assim como sensibilizá-los para a necessidade de aproveitamento e defesa de recursos naturais e do ambiente, não interferindo no mercado do trabalho.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 16 de Janeiro de 1986, resolveu: 1 - Lançar o Programa de Ocupação de Tempos Livres, destinado a jovens de idades compreendidas entre os 16 anos e os 25 anos, para ser executado nas férias escolares do Verão de 1986, e que tem como objectivos fundamentais: a) Possibilitar o contacto dos jovens com a realidade e o meio, de forma a contribuir para a descoberta da sua vocação profissional; b) Sensibilizar o jovem para o lançamento de iniciativas, individuais ou de grupo, que visem associar as oportunidades à sua capacidade para assumir o risco; c) Potenciar, com especial incidência nas áreas da tecnologia e ciência, a capacidade criativa dos jovens; d) Contribuir para o enraizamento dos jovens na sua região e nos seus valores sócio-culturais; e) Fomentar a participação activa dos jovens na realidade económica e social, tendo em...

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