Resolução n.º 6/85, de 02 de Fevereiro de 1985

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/85 Por resolução do Conselho de Ministros de 5 de Maio de 1976, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 119, de 21 de Maio de 1976, foi ordenada a cessação da intervenção do Estado na sociedade PROPAM - Consórcio Português de Panificação, S. A. R. L., ficando estabelecido que se procederia a uma alteração dos estatutos, de acordo com o projecto a submeter à aprovação dos Ministros das Finanças e da Indústria e Tecnologia pela comissão administrativa então em funções.

De acordo com os princípios estabelecidos na mesma resolução, os novos estatutos deveriam prever a nomeação de 2 administradores por parte do Estado.

Considerando que não subsistem razões para manter a sociedade sujeita a condições de funcionamento diferentes da generalidade...

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