Resolução n.º 60/80, de 20 de Fevereiro de 1980

Resolução n.º 60/80 Está o Governo empenhado em combater a especulação dos bens de consumo, em contrariar a intervenção abusiva dos intermediários, em inverter a tendência altista dos preços e em proteger a saúde pública.

Para levar a bom termo este desiderato, o Governo, para além de já ter solicitado autorização legislativa para revisão da matéria de delitos antieconómicos e contra a saúde pública, vai empreender um vasto conjunto de acções de fiscalização, por forma a identificar os infractores, promovendo a aplicação de sanções e levando-os à presença dos tribunais, quando for caso disso.

Com o objectivo de complementar a actuação da fiscalização económica, e em articulação com ela, afigura-se conveniente reforçar a acção de fiscalização em matéria tributária desenvolvida pelo Ministério das Finanças e do Plano relativamente àquelesinfractores.

Nestas condições, o Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1980, resolveu: 1 - O Ministério do Comércio e Turismo, através da Direcção-Geral de Fiscalização Económica e sem prejuízo da rápida conclusão dos respectivos processos, indicará com a maior urgência ao Ministério das Finanças e do Plano as entidades a quem for...

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