Resolução n.º 61/80, de 20 de Fevereiro de 1980

Resolução n.º 61/80 Considerando que se mantém o condicionalismo que determinou a atribuição do subsídio ao papel de jornal e a comparticipação do Estado nas despesas de portes de correio da imprensa; Considerando que se encontra ainda em fase de preparação a Lei do Orçamento para 1980; Considerando a necessidade de assegurar o apoio que tem vindo a ser concedido à imprensa, mesmo antes da aprovação do Orçamento Geral do Estado para o corrente ano: O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1980, resolveu: 1 - O montante global do subsídio ao papel de jornal a atribuir durante o ano de 1980 não poderá exceder a importância de 140000 contos; 2 - O montante anual da comparticipação do Estado nas despesas de porte e sobretaxa aérea relativas à expedição da imprensa regional em regime de avença postal, para assinantes residentes no estrangeiro...

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