Declaração n.º DD6727, de 20 de Fevereiro de 1980

Declaração Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Decreto Regulamentar n.º 71/79, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 20.º, alínea a), onde se lê: '... actividade das CCR neste domínio;', deve ler-se: '... actividade das CCRs neste domínio;'.

No artigo 64.º, n.º 3, onde se lê: '... colhidos no conselho da residência ...', deve ler-se: '... colhidos no concelho da residência ...' No título da subsecção III, onde se lê: 'Disposições gerais para as CCRs', deve ler-se: 'Disposições especiais para as CCRs'.

No artigo 73.º, n.º 4, onde se lê: '... serão asseguradas pelos ...', deve ler-se: '... serão assegurados pelos ...' No artigo 87.º, onde se lê: '..., de 25 de Julho', deve ler-se: '..., de 25 de Junho'.

No artigo 94.º, n.º 4, onde se lê: '... em conta a antiguidade na carreira e a antiguidade na função pública ...', deve ler-se: '... em conta a antiguidade na categoria, a antiguidade na carreira e a antiguidade na função pública ...' No artigo 100.º, n.º 2, onde se lê: 'Nas CCR, a competência ...', deve ler-se: 'Nas CCRs, a competência ...' No artigo 101.º, onde se lê: '... poderem que cabem ao agente da...

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