Declaração n.º DD6696, de 16 de Fevereiro de 1980

Declaração Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto-Lei n.º 519-C/79, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 298, de 28 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 3.º, onde se lê: '... submetidos, para efeitos de exploração florestal, ao regime florestal parcial obrigatório', deve ler-se: '... submetidos, para efeitos de exploração florestal, ao regime florestal total ou...

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