Resolução n.º 57/80, de 16 de Fevereiro de 1980

Resolução n.º 57/80 Considerando o volume real da produção de vinhos de pasto verificado na área da Região Demarcada do Douro; Considerando a menor produtividade, por hectare e por cepa, na Região Duriense, em relação a outras regiões do País; Considerando ainda os factores humanos da Região Demarcada do Douro, ao mesmo tempo produtora de vinhos para benefício e vinhos de pasto; Tendo finalmente em consideração a imperiosa necessidade de garantir a constituição de adequados stocks de aguardente para beneficiação dos mostos da Região com vista à desejada expansão do mercado do vinho do Porto: O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Fevereiro de 1980, resolveu:

  1. Fixar para a Região Demarcada do Douro os preços de intervenção e demais condições constantes da tabela anexa, a qual vigorará até 31 de Julho de 1980.

  2. Determinar que o Ministério do Comércio e Turismo providencie no sentido de a Casa do Douro promover, imediatamente, uma intervenção de compra, aos preços e nas condições da tabela anexa, por este meio promovendo a regularização do mercado de vinhos de pasto na Região Demarcada, tendo em atenção a salvaguarda dos interesses dos pequenos agricultores.

  3. Determinar que o...

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