Resolução n.º 56-A/80, de 15 de Fevereiro de 1980
Resolução n.º 56-A/80 Decorre do Programa do Governo, por um lado e como orientação básica de política salarial para 1980, por razões de ordem social, a garantia de poder de compra dos salários dentro do objectivo prioritário de reduzir o ritmo de crescimento dos preços e, por outro lado, o estímulo ao aumento desse poder de compra em correspondência com acréscimos efectivos de produtividade. Ambos os objectivos serão prosseguidos, obviamente, desde que a situação económico-financeira das empresas ou dos sectores o permitam e sem deixar de se atender às eventuais repercussões dos aumentos salariais sobre a situação do emprego.
No domínio da política de trabalho, entende ainda o Governo fazer pautar a sua actuação por princípios fundamentais, entre os quais se conta o de proporcionar e garantir aos parceiros sociais as condições e os instrumentos necessários ao exercício efectivo dos seus direitos e funções, em plena autonomia. Com vista consagração deste princípio e ao consequente alcance dos seus objectivos, não se demite o Governo da função legislativa que lhe compete exercer e fazer cumprir, sem que, através dela, procure tutelar funções que cabem aos organismos de representação dos interesses profissionais e empresariais.
Nestes termos, e com vista à definição de um conjunto integrado de medidas anti-inflacionistas, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Fevereiro de 1980, resolveu: I - Estimular o aumento da produtividade a fim de possibilitar um acréscimo do rendimento real dos trabalhadores e o desenvolvimento económico necessário à melhoria de vida de toda a população, designadamente: 1 - Eliminando os condicionamentos legais à fixação de prémios ligados à produtividade ou outros que se fundamentem no mérito do trabalhador no desempenho das suas funções.
2 - Prosseguindo acções de qualificação e responsabilização profissionais, em particular através da formação profissional.
3 - Incrementando serviços de apoio às empresas no sentido de facilitar reorganizações mais racionais da produção e do trabalho.
4 - Intensificando o contrôle do absentismo, mediante: a) A realização de um inquérito com vista a um diagnóstico realista da situação; b) A inventariação das normas de segurança social relativas ou relacionáveis com o absentismo, com vista à coordenação do direito do trabalho com o direito da segurançasocial; c) A revisão das normas relativas aos motivos justificativos de ausências, com vista a harmonizar os vários regimes vigentes...
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