Declaração n.º DD8513, de 13 de Fevereiro de 1976

Declaração Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto-Lei n.º 43/76, publicado pelo Ministério da Defesa Nacional no Diário do Governo, 1.' série, n.º 16, de 20 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: Onde se lê: A resolução genérica das dúvidas que este diploma venha a suscitar na sua aplicação compete ao Ministro da Defesa Nacional, em coordenação com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e/ou com o Ministro das Finanças, quando for caso disso.

deve ler-se: ARTIGO 19.º A resolução genérica das dúvidas que este diploma venha a suscitar na sua aplicação compete ao Ministro da Defesa Nacional, em coordenação com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e/ou com o Ministro das Finanças, quando for caso disso.

Onde se lê: Todos os direitos, regalias e deveres dos DFA ficam definidos no presente decreto-lei, com expressa revogação do Decreto-Lei n.º 210/73, de 9 de...

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