Resolução n.º DD1244, de 28 de Fevereiro de 1975

Resolução do Conselho de Ministros O relatório apresentado pela comissão nomeada com o objectivo de proceder a inquérito urgente para avaliar a real situação das empresas do grupo Grão-Pará permite concluir por notória negligência na gestão empresarial e por graves dificuldades em solver compromissos correntes e a curto prazo. Além disso, foram detectadas várias irregularidades, nomeadamente no que se refere a: a) Transacções entre as empresas associadas sem substrato ou por valores exagerados, com vista a ocultar prejuízos ou empolar valores activos; b) Realização de parcelas das subscrições em aumentos de capital por meio de letrasaceites; c) Comportamentos conducentes a evasão fiscal; d) Transacções de títulos das empresas em benefício de administradores das mesmas.

Os factos referidos, a que acresce a ausência do País dos principais administradores do grupo, assumem especial gravidade, tendo em conta principalmente o elevado número de trabalhadores das empresas nele abrangidas, acima de um milhar.

Nestes termos, e verificando-se a situação referida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 660/74, de 25 de Novembro, designadamente através dos índices descritos nas alíneas b), d) e h), o Conselho de Ministros em reunião de 19 do corrente resolveu: 1) Suspender os corpos sociais das empresas seguintes, que fazem parte integrante do grupo Grão-Pará: Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L.; Interhotel - Sociedade Internacional de Hotéis, S. A. R. L.; Matur - Sociedade de Empreendimentos Turísticos da Madeira, S. A. R. L.; Somotel - Sociedade Portuguesa de Moteis, S. A. R. L.; Edec - Edificações Económicas, S. A. R. L.; Autodril - Sociedade do Autódromo do Estoril, S. A. R. L.; Comportur - Companhia Portuguesa de Urbanização e Turismo, S. A. R. L.; Compete - Companhia Promotora de Empreendimentos Turísticos, S. A. R. L.; Agência de Viagens Rota do...

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