Resolução n.º 1/80/A, de 01 de Fevereiro de 1980

Resolução n.º 1/80/A 1 - O Governo Regional propôs a esta Assembleia determinadas alterações no Orçamento e no Plano de 1979.

Não se achando reunido o Plenário da Assembleia, e havendo urgência - referida pelo Governo, e aliás resultante da natureza das coisas, pois 1979 se aproxima do fim -, recorre-se, quanto às alterações no Orçamento, ao disposto no artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/78-A, de 18 de Janeiro: a autorização pode ser concedida pela comissão parlamentar competente - na ocorrência, a Comissão Permanente para os Assuntos Económicos e Financeiros.

Sucede que para as alterações do Plano não existe qualquer disposição específica dispensando a autorização do Plenário; o Regimento da Assembleia é omisso (artigos 152.º a 154.º) quanto à tramitação de tais alterações em caso de urgência.

A Comissão entende, porém, e por maioria de razão, que é de aplicar às alterações do Plano a disciplina do artigo 19.º do citado Decreto Regional n.º 3/78-A, porquanto as modificações do Plano são, em princípio, mais minuciosas e menos radicais que as do Orçamento, para as quais a Assembleia entendeu ser suficiente a autorização de umacomissão.

Isto sem deixar de ter presente a falta, desde agora evidente, de uma disciplina mais clara quanto às relações Governo-Assembleia no que toca ao contrôle político do Plano e do Orçamento. A que por ora existe deverá, eventualmente, ser reformulada a propósito do novo Estatuto, ou porventura mesmo antes.

Situações de constitucionalidade duvidosa - como a decorrente do artigo 22.º, alínea f), do Estatuto - precisam de terminar. Não se compreende (para além das razões de ordem jurídica) que a Assembleia controle os programas do Plano e não desça a nível paralelo quanto ao Orçamento, sendo que este se integra no mesmo Plano.

Estas e outras situações foram sendo postas em relevo pela experiência de três anos no funcionamento das instituições regionais. A lição de tal experiência, só por si, justifica que ainda se não tenha avançado para um novo Estatuto e permitirá que, no início do próximo ano aquele seja, finalmente, elaborado com um razoável conhecimento do que há a manter, a eliminar ou a ajustar.

2 - Indo proceder, pois, uma comissão da Assembleia Regional à apreciação das propostas de alteração no Plano e no Orçamento do corrente ano, parece claro que não poderá pronunciar-se sem que lhe sejam facultados elementos claros que fundamentem tais propostas e permitam uma perspectiva de como o Plano e o Orçamento vão ficar.

Daí que não seja possível uma decisão rápida, e muito menos automática, mau grado a evidente urgência que se pede.

É fora de dúvida que alterações como as ora propostas nunca mais devem ser apresentadas tão tarde como as presentes foram.

A Comissão recomenda vivamente que, de futuro, alterações do Plano e mesmo do Orçamento sejam, quando muito, simultâneas da apreciação das propostas do Plano e do Orçamento para o ano seguinte - mas que, neste caso, se não proponham antes de apresentado o relatório de execução do Plano relativo ao 3.º trimestre do ano em curso. A vantagem desta simultaneidade, para além de permitir uma actuação do Plenário em período legislativo normal, residirá em facultar aos proponentes e à Assembleia uma visão muito mais realista das necessidades, das possibilidades e dos limites, designadamente no campo da execução concreta, quanto aos planos anuais. Estas balisas de facto talvez permitam que o planeamento, preenchidas as capacidades realizadoras da Administração Regional, se abra finalmente às empresas públicas e às autarquias, bem como aos sectores cooperativo e privado, porque sem estes novos elementos a Região dificilmente vencerá o seu atraso e as suas inibições e continuará a sofrer de tacanhez empresarial, do irrealismo económico, de cepticismo desenvolvimentista, de infantilismo quanto ao investimento próprio e de megalomania quanto ao investimento alheio.

3 - Apreciadas as propostas de alteração do Plano e do Orçamento para 1979, a Comissão Permanente para os Assuntos Económicos e Financeiros da Assembleia Regional dos Açores resolve o seguinte:

  1. Quanto às propostas de alteração do Plano: Programa n.º 1. - Aprovado, após explicações do Secretário Regional da Educação e Cultura.

    Programa n.º 2. - Aprovado, com explicações do Secretário Regional do Equipamento Social.

    Programa n.º 3. - Idem, como o anterior.

    Programa n.º 4. - Aprovado, com explicações do Secretário Regional da Educação e Cultura.

    Programa n.º 5. - Conforme explicações do Secretário Regional da Educação e Cultura, tem de considerar-se desdobrado em dois programas; o programa n.º 5, de 9500 contos, que se mantém; um programa n.º 5-A, de 12000 contos, constituído por subsídios destinados a várias entidades associativas, conforme mapa apresentado por aquele Secretário Regional e contra a apresentação dos respectivos projectos.

    Foram ambos aprovados.

    Programa n.º 8. - Aprovado, depois de explicações do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, as quais deixaram claro que este programa está a funcionar como complemento do programa n.º 7, que não foi alterado.

    Programas n.os 9 e 10. - Aprovados, após explicações do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, nomeadamente quanto ao destino das verbas destinadas à fixação depessoal.

    Programas n.os 11, 12 e 13. - Aprovados.

    Programa n.º 14. - Aprovado, depois de explicações do Secretário Regional dos AssuntosSociais.

    Programa n.º 19. - Aprovado, depois de explicações do Secretário Regional do Equipamento Social, ficando esclarecido que a verba revista corresponde, quanto a 19500 contos, a dispêndios efectuados com obras de abastecimento de água antes de se ter efectivado a transferência de competências nesta matéria para as autarquias.

    Ficaram apenas 9000 contos para defesa dos recursos hídricos - rubrica que do futuro será a única neste programa.

    Programa n.º 20. - Aprovado, após explicações do Secretário Regional do EquipamentoSocial.

    Programa n.º 21. - Aprovado, após explicações do Secretário Regional do Equipamento Social e com esclarecimento análogo ao dos dois programas anteriores.

    Programa n.º 22. - Aprovado, após esclarecimentos do Secretário Regional do EquipamentoSocial.

    Programa n.º 24. - Aprovado, após esclarecimentos do Secretário Regional do Equipamento Social análogos aos prestados quanto aos programas n.os 19, 20 e 21.

    Programa n.º 25. - Aprovado, após explicações do Secretário Regional do Equipamento Social, com o esclarecimento de que, da verba revista, apenas 336 contos foram gastos pelo Governo Regional (antes da transferência de competências para as autarquias), sendo 15000 contos destinados a recuperação de casas do Pico atingidas pelos sismos de 1973.

    Programa n.º 26. - Aprovado, após explicações do Secretário Regional da Agricultura e Pescas.

    Programas n.os 27, 28, 29, 30, 31, 34 e 34-A. - Idem, como o anterior.

    Programa n.º 35. - Aprovado, com o esclarecimento de que os Serviços de Extensão se encontram numa fase preparatória, donde o peso relativo dos auxílios prestados às cooperativas.

    Programas n.os 36-A e 38-B. - Aprovados.

    Programas n.os 38 e 39. - Aprovados, após explicações do Secretário Regional do Comércio e Indústria, com o esclarecimento de que nesta data é pouco provável a sua execução.

    Programas n.os 40, 41 e 42. - Aprovados.

    Programa n.º 43. - Aprovado, após explicações do Secretário Regional do Comércio e Indústria.

    Programa n.º 44. - Aprovado, após explicações do Secretário Regional dos Transportes e Turismo, as quais incidiram sobre a alteração dos critérios quanto à execução dos respectivos projectos.

    Programa n.º 45. - Aprovado, após explicações do Secretário Regional dos Transportes e Turismo.

    Programa n.º 45-A. - Idem, como o anterior, mas com a dotação aumentada para 12000 contos, em virtude de ter sido retirada a proposta de alteração do programa n.º 62.

    Programa n.º 47. - Aprovado, após...

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