Extrato de Despacho n.º 32/2018 de 24 de janeiro de 2018

Data de publicação24 Janeiro 2018
Número da edição17
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 17 QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Desporto
Extrato de Despacho n.º 32/2018 de 24 de janeiro de 2018
Por despacho do Diretor Regional do Desporto, de 15 de janeiro de 2018, foram atribuídas as
seguintes comparticipações financeiras:
€ 21 260,81 - Fundo Escolar da Escola Básica e Integrada de Água de Pau - 9560-280, decorrente da
inexistência de infraestruturas autónomas de abastecimento do complexo desportivo, no que respeita a
água, eletricidade e gás, as respetivas despesas, referentes ao 2.º, 3.º e 4.º trimestre, são suportadas
pela unidade orgânica, sendo esta ressarcida, proporcionalmente ao respetivo consumo, pela Direção
Regional do Desporto, mediante protocolo celebrado entre ambas as entidades, ao abrigo do artigo n.º 5.
º, da Portaria n.º 665/2013, de 1 de Julho, publicada no , II Série, n.º 124.Jornal Oficial
€ 8 925,55 - Fundo Escolar da Escola Básica e Integrada de Ponta Garça - 9680-465, decorrente da
inexistência de infraestruturas autónomas de abastecimento do complexo desportivo, no que respeita a
água, eletricidade e gás, as respetivas despesas, referentes ao 2.º, 3.º e 4.º trimestre, são suportadas
pela unidade orgânica, sendo esta ressarcida, proporcionalmente ao respetivo consumo, pela Direção
Regional do Desporto, mediante protocolo celebrado entre ambas as entidades, ao abrigo do artigo n.º 5.
º, da Portaria n.º 666/2013, de 1 de Julho, publicada no , II Série, n.º 124.Jornal Oficial
€ 10 352,20 - Fundo Escolar da Escola Secundária Manuel Arriaga - 9900-039 Horta, decorrente da
inexistência de infraestruturas autónomas de abastecimento do complexo desportivo, no que respeita a
água e eletricidade - as respetivas despesas são suportadas pela unidade orgânica, sendo esta
ressarcida, proporcionalmente ao respetivo consumo, pela Direção Regional do Desporto, mediante
protocolo celebrado entre ambas as entidades, ao abrigo do artigo n.º 5.º, da Portaria n.º 1113/2013, de
17 de outubro, publicada no , II Série, n.º 201 - 2.º, 3.º e 4.º trimestre de 2017.Jornal Oficial
As referidas comparticipações financeiras serão atribuídas pela dotação inscrita no capítulo 50 -
despesas do plano, classificação económica 08.03.06 - administração central - serviços e fundos
autónomos, ação 06.11.03 gestão e funcionamento dos complexos desportivos incluídos no parque
desportivo regional, projeto 11 - infraestruturas e equipamentos, programa 06 - educação, cultura e
desporto do Orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura para o presente ano.
15 de janeiro 2018. – O Coordenador Técnico, .Luís Manuel Sousa Toste

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