Extrato de Despacho n.º 177/2021 de 19 de agosto de 2021

Data de publicação19 Agosto 2021
Gazette Issue162
ÓrgãoInstituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
SeçãoSérie 2

Por despacho da Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, de 13 de agosto de 2021.

Declaração (extrato)

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na redação do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, adaptado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de agosto à Região Autónoma dos Açores, e no Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social e Instituições Equiparadas, aprovado pela Portaria n.º 25/2014, de 21 de abril, que se procedeu ao registo definitivo por averbamento da alteração parcial dos estatutos da URIPSSA - União Regional das Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores, reconhecida como pessoa coletiva de utilidade pública, por despacho de autorização do registo da Diretora Regional da Solidariedade Social, datado de 13 de agosto de 2021.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 3 à inscrição n.º 2, a fls. 3, 4 e 5 do livro das Uniões e Federações, datado de 13 de agosto de 2021.


13 de agosto de 2021. – A Presidente do Conselho Diretivo, Paula Cristina Pereira de Azevedo Pamplona Ramos.

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