Extracto de Portaria N.º 150/2009 de 22 de Maio

Pela portaria do Director Regional de Organização e Administração Pública, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 1397/2008, de 24 de Dezembro, do Vice-Presidente do Governo, é transferida para o município de Angra do Heroísmo, a verba abaixo indicada, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 21/99/A, de 10 de Julho - Encargos de Funcionamento dos Conselhos de Ilha.

Angra do Heroísmo 2.987,58€

A verba a processar será paga pela seguinte rubrica orçamental:

- Capítulo 40 - Despesas do Plano - Programa 27 - Administração Regional e Local - Subdivisão 04 - Cooperação com as Autarquias Locais - Classificação Económica 04.05.02-YB - Transferências Correntes - Administração Local - Região Autónoma dos...

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