Extracto de Portaria N.º 160/2010 de 20 de Abril

Por portaria do Secretário Regional do Ambiente e do Mar de 8 de Abril de 2010:

Considerando que o Programa do X Governo Regional dos Açores define como objectivo na área do Ambiente, a política de planeamento e gestão de resíduos seja um dos pilares fundamentais em que se baseia a estratégia de desenvolvimento sustentável para a Região Autónoma dos Açores, de acordo com o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2008/A, de 12 de Maio.

Considerando que, em consonância com razões de valorização da qualidade ambiental e de salvaguarda da saúde pública, a gestão de resíduos deve proporcionar uma elevada protecção do ambiente e da saúde humana e contribuir para o reforço da competitividade da Região, conferindo-lhe uma mais valia adicional, e que este entendimento pressupõe uma gestão integrada de resíduos, como de recursos se tratassem e uma abordagem de recuperação de valor, considerando o termo resíduo como uma designação transitória do ciclo de vida dos materiais.

Considerando que a realidade inerente a um território insular, disperso e localizado a uma distância significativa do Continente é ainda necessário que se desenvolvam esforços para exportar os resíduos que, não podendo ser objecto de gestão integrada e em segurança na própria ilha ou Região, o possam ser noutro território.

Considerando que este tipo de iniciativas se enquadram dentro das prioridades definidas pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, em matéria de política e gestão de resíduos;

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) do artigo 90.º da Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro - Estatuto Político-administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto na Portaria n.º 58/2009, de 13 de Julho, com as alterações da Portaria 3/2010, de 19 de Janeiro, a manda o Governo Regional dos Açores, através do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, o seguinte:

1 - Conceder os apoios financeiros, constantes da lista anexa ao presente despacho, e que dele faz parte integrante, no montante global de 51170 € (cinquenta e um mil, cento e setenta euros e zero cêntimos), destinados ao transporte marítimo de resíduos para encaminhamento adequado em destino licenciado;

2 - Esta despesa será suportada pelas verbas inscritas no Capítulo 12, Divisão 02, do...

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