Deliberação (extracto) n.º 187/2008, de 17 de Janeiro de 2008

Deliberaçáo (extracto) n. 187/2008

Ao abrigo do disposto no artigo 7. dos Estatutos anexos ao diploma de transformaçáo em entidades públicas empresariais dos hospitais até entáo com a natureza de sociedade anónima, aprovados pelo Decreto -Lei n. 233/2005 de 29 de Dezembro, do n. 2 do artigo 9. da Lei n. 2/2004 de 15/01, e dos artigos 35.° a 37. do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho de administraçáo do Hospital Pulido Valente, E.P.E. delibera, sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, proceder à seguinte distribuiçáo das responsabilidades de coordenaçáo e gestáo corrente dos diversos serviços e áreas funcionais do hospital e à delegaçáo das seguintes competências:

1 - Ao Presidente do Conselho de administraçáo, Dr. Adalberto Campos Fernandes, fica atribuída, sem delegaçáo de competências

específicas, a responsabilidade de coordenaçáo e gestáo dos seguintes serviços e áreas funcionais:

Serviço de Gestáo Técnico - Farmacêutica;

Serviço Social e Gabinete do Utente;

Gabinete de Planeamento e Informaçáo de Gestáo; Serviço de Sistemas de Informaçáo;

Comissáo de Catástrofe e Emergência Interna; Gabinete de Comunicaçáo e Relaçóes Públicas.

2 - Ao Vogal Executivo Dr. Jorge PooIe da Costa fica atribuída, com delegaçáo de competências, a responsabilidade de coordenaçáo e gestáo dos seguintes serviços e áreas funcionais:

2.1 - Serviço de Gestáo Financeira, com delegaçáo das seguintes competências:

  1. Autorizar pagamentos, emitir cheques e efectuar transferências bancárias e dar balanço mensal à tesouraria;

  2. Autorizar a constituiçáo de fundos permanentes das dotaçóes do orçamento, com excepçáo das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

  3. Assinar termos de responsabilidade relativos às deslocaçóes de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realizaçáo de exames e outros tratamentos que o Hospital Pulido Valente náo tenha condiçóes de prestar;

  4. Autorizar reembolsos de pagamentos indevidos ou em duplicado, e os referentes a facturaçáo emitida pelo Hospital, em duplicado, por erro e em outras situaçóes similares;

    2.2 - Serviço de Recursos Humanos, com atribuiçáo das seguintes competências:

    2.2.1. Competências delegadas:

  5. Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogaçáo dos mesmos; b) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, nos termos do Decreto -Lei n. 204/98 de 11/7 e outra legislaçáo específica de cada carreira, com excepçáo do pessoal da carreira médica, de enfermagem, de técnico de diagnóstico e terapêutica. e de auxiliar de acçáo medica dependente da enfermagem, e decidir dos recursos hierárquicos interpostos pelos candidatos excluídos;

  6. Ordenar a destruiçáo de documentos insertos em processos de concursos, nos termos do artigo 50. do Decreto -Lei n. 204/98, com excepçáo dos relativos a concursos das carreiras de pessoal médico, de enfermagem, de técnico de diagnóstico e terapêutica e de auxiliar de acçáo médica dependente da enfermagem;

  7. Autorizar a mobilidade interna de funcionários, agentes e demais trabalhadores no Hospital, com excepçáo do pessoal da carreira médica, de enfermagem, de técnico de diagnóstico e terapêutica e de auxiliar de acçáo médica dependente da enfermagem;

  8. Autorizar as transferências, permutas, requisiçóes, destacamentos, comissóes de serviço extraordinárias e nomeaçóes em substituiçáo, nos termos dos artigos 22. e seguintes do Decreto -Lei n. 427/89, de 7/12, com excepçáo do pessoal da carreira medica, de enfermagem, de técnico de diagnóstico e terapêutica e de auxiliar de acçáo médica dependente da enfermagem;

  9. Autorizar a acumulaçáo de funçóes ou cargos públicos ou privados, nos termos da lei, aos funcionários e agentes do Hospital;

  10. Nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro e determinar a conversáo da nomeaçáo provisória em definitiva, nos termos do regime previsto nos artigos 10.,11° e 24. do Decreto -Lei n.°427 /89, de 7/12;

  11. Autorizar a prorrogaçáo do prazo de aceitaçáo da nomeaçáo, bem como solicitar que a posse seja conferida por autoridade administrativa ou agente diplomático ou consular, ou possa ter lugar em local diferente daquele em que os funcionários foram colocados, nos termos dos artigo 10. e 11° do Decreto -Lei n. 427/89 de 7/12;

  12. Praticar todos os actos relativos à aposentaçáo dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salva nos casos de aposentaçáo compulsiva e, em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da...

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