Extracto de Despacho N.º 427/2009 de 1 de Setembro

Por despacho do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, de 21 de Agosto de 2009:

Considerando que, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, foi aprovada a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, a qual procede à revogação dos Decretos Regulamentares Regionais n.º 11/2000/A, de 29 de Março, 12/2000/A, de 18 de Abril e 5/2005/A, de 17 de Fevereiro;

Considerando que a actual orgânica procedeu à criação de uma Divisão de Resíduos Especiais, na Direcção de Serviços de Resíduos, Direcção Regional do Ambiente, definindo as respectivas competências no artigo 52.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio;

Considerando que o artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, prevê o exercício de cargos dirigentes em regime de substituição;

Considerando que o actual titular do cargo, Mestre Leonel Silva de Sousa, se encontra impedido de exercer as suas funções na medida em que o mesmo foi nomeado primeiramente em 15/04/2008 como Chefe de Gabinete da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar e posteriormente, em 19/11/2008, como Chefe de Gabinete da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/99/A, de 21 de Dezembro, e do artigo 26.º-A Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando que, analisado o curriculum vitæ da Mestre Ana Marisa Garcia Goulart, à luz do perfil pretendido para prosseguir as atribuições da Divisão de Resíduos Especiais, na Direcção de Serviços de Resíduos, Direcção Regional do Ambiente, da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar e considerando que o mesmo reúne os requisitos legais para o provimento do cargo, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2008/A, de 31 de Março;

Nos termos das disposições conjugadas da alínea j) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos n.º s 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto:

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