Extracto de Despacho N.º 919/2007 de 3 de Julho

S.R. DO AMBIENTE E DO MAR

Extracto de Despacho n.º 919/2007 de 3 de Julho de 2007

Por despacho da Secretária Regional do Ambiente e do Mar, de 17 de Maio de 2007:

Considerando que, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, foi aprovada a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, a qual procede à revogação dos Decretos Regulamentares Regionais nº 11/2000/A, de 29 de Março, 12/2000/A, de 18 de Abril e 5/2005/A, de 17 de Fevereiro;

Considerando que a Divisão de Planeamento do Domínio Hídrico da Direcção de Serviços dos Recursos Hídricos, Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos a que se referia o artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional nº 12/2000/A, de 18 de Abril, foi objecto, por parte daquela orgânica, de reorganização consubstanciada no seu artigo 59.º;

Considerando que a actual Divisão de Planeamento do Domínio Hídrico a que se refere o artigo 59.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2007/A, de 16 de Maio, sucede, no seu núcleo fundamental, nas áreas de competências da unidade orgânica do mesmo nível que foi reorganizada;

Considerando que, por este facto, se verifica a vacatura do lugar, face à cessação da comissão de serviço prevista na alínea c) do n.º 1 da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto;

Considerando que o artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, prevê o exercício de cargos dirigentes em regime de substituição;

Considerando que, analisado o curriculum vitæ do Dr. Rui Pedro dos Santos Rodrigues, à luz do perfil pretendido para prosseguir as atribuições da Divisão de Planeamento do Domínio Hídrico da Direcção de Serviços dos Recursos Hídricos, Direcção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar e considerando que a mesma reúne os requisitos legais para o provimento do cargo, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro;

Nos termos das disposições conjugadas da alínea cc) do artigo 60.º do Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de...

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