Extracto de Despacho N.º 17/2009 de 8 de Janeiro

Por despacho do Secretário Regional do Ambiente e do Mar, de 1 de Dezembro de 2008:

Considerando que o IMAR - Instituto do Mar é uma organização privada sem fins lucrativos, criada com o objectivo de desenvolvimento da ciência e da tecnologia marinhas em Portugal, com a integração de diferentes disciplinas e a promoção da cooperação científica, encontrando-se numa posição privilegiada para executar projectos interdisciplinares;

Considerando que entre as atribuições da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar se encontram a gestão e conservação dos recursos hídricos, florísticos, faunísticos e geológicos, bem como das áreas protegidas e classificadas da Região;

Considerando o interesse para a Região do projecto de investigação ”Conhecimento, promoção e valorização para o uso sustentável dos ecossistemas e da biodiversidade marinha na macaronésia - FaseII (MARMACII/InterRegIIIb-05/MAC/A4/2007), aprovado no âmbito da iniciativa Comunitária INTERREG III B Espaço Açores-Madeira-Canárias 2000-2006, cujo objectivo final é dinamizar uma rede de centros de interpretação piloto da investigação da biodiversidade marinha na Macaronésia.

Assim, em 11 de Agosto de 2008, entre o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar e o Centro do IMAR - Instituto do Mar da Universidade dos Açores, Abreviadamente designado por IMAR, pessoa colectiva 502776463, foi celebrado um protocolo tendo por objectivo de prover o IMAR dos meios para a execução do projecto do plano de iniciativa comunitária Interreg III B, espaço Açores, Madeira e Canárias, “Conhecimento, promoção e valorização para o uso sustentável dos ecossistemas e da biodiversidade marinha na Macaronésia - FaseII” (acrónimo: MARMACII, código MARMACII/InterRegIIIb-05/MAC/A4/2007), com uma comparticipação financeira no montante de 40.000,00€ (quarenta mil euros), válido até final do ano de 2008;

Considerando que se revelou necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira no montante de 30.000,00€ à comparticipação inicialmente prevista de 40.000,00€, uma vez que esta se revelou insuficiente...

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