Extracto de Despacho N.º 426/2009 de 28 de Agosto

Por despacho da Directora Regional da Solidariedade e Segurança Social, de 14 de Agosto de 2009:

Declaração (extracto) n.º 1/2009

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, adaptado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de Agosto à Região Autónoma dos Açores, e no Regulamento, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da Instituição Particular de Solidariedade Social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, por despacho de autorização do registo da Directora Regional da Solidariedade e Segurança Social, datado de 14 de Agosto de 2009.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 119, a fls. 136 a 138 do livro das Associações de Solidariedade Social, e considera-se efectuado em 13 de Abril de 2009, nos termos do n.º 2 do art.º 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Associação de Jovens da Ribeira Chã

Sede - Avenida Eduardo Arantes de Oliveira, s/n, Freguesia da Ribeira Chã, Concelho de Lagoa

Fins - 1 - Desenvolver a iniciativa dos jovens e criar condições para que estes possam pôr em prática as componentes cultural, artística, social e desportiva;

2 - Cooperar com entidades públicas e privadas, no sentido do desenvolvimento de políticas adequadas às condições dos jovens e o as projectos da associação;

3 - Desenvolver a cooperação e a solidariedade entre os associados;

4 - Dinamização da Freguesia, nomeadamente através do desenvolvimento da estratégia de inserção das pessoas em risco, com baixo nível de escolariedade, e/ou fracos recursos económicos e/ou socialmente desintegradas, de forma a aproximar a população e eliminar as assimetrias e a exclusão social;

5 - Promoção turística da Freguesia da Ribeira Chã, através da aposta no envolvimento dos agentes turísticos de modo a que esta seja um ponto obrigatório de visita pela componente cultural, museológica e ambiental que detém;

6 - Desenvolvimento de eventos lúdico-culturais, feiras gastronómicas, festas temáticas, passeios pedestres, entre outros;

7 - Preservação das tradições da Ribeira Chã, designadamente os seus licores, doçaria, plantas medicinais e o artesanato, cuja comercialização será realizada num posto de venda criado para o efeito;

8 - Incentivo à criação, a curto/médio prazo, de uma marca própria de alguns produtos originários da Ribeira Chã, na qual esteja assinalada a informação de que se tratam...

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