Extracto de Despacho N.º 162/2009 de 17 de Março

Por despacho da Secretária Regional do Ambiente e do Mar, de 5 de Março de 2009:

Considerando que gestão e conservação das áreas protegidas e classificadas da Região, bem como a promoção da informação, sensibilização, educação e formação ambientais constituem atribuições da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, nos termos das alíneas d) e f) do artigo 2º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional nº 13/2007/A, de 16 de Maio;

Considerando que compete ao Secretário Regional, nos termos da alínea f) do artigo 3.º do mesmo Anexo I do Decreto Regulamentar Regional nº 13/2007/A, de 16 de Maio, promover formas de cooperação, de assistência técnica e de coordenação de acções com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

Considerando que o Observatório do Mar dos Açores, com sede na Horta, ilha do Faial, consubstancia uma Associação Não Governamental sem fins lucrativos, constituída em torno do interesse pela preservação e valorização do património marinho e pela defesa do ambiente em geral, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável;

Considerando que o OMA se encontra a gerir o Centro de Interpretação do Vulcão dos Capelinhos desde a sua entrada em funcionamento, através de protocolo celebrado com a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar,

Ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 90.º da Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro - Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do...

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