Estatutos - Alteração N.º 1278/2005 de 15 de Setembro

EMPRESAS

Estatutos - Alteração n.º 1278/2005 de 15 de Setembro de 2005

ASSOCIAÇÃO FAIALENSE DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

Certifico que a presente cópia composta por duas folhas, foi extraída da escritura lavrada de fls. 146 a fls. 148 e documento complementar do livro de notas para escrituras diversas n.º 2-E.

No dia 4 de Julho de 2005, perante mim, licenciada Maria do Céu Prieto da Rocha Peixoto Decq Mota, notária com Cartório Notarial sito na Rua da Conceição, 8, r/c, na cidade da Horta, compareceram como outorgantes:

Alberto da Silva Ferreira, casado, natural da freguesia de Santiago de Litém, concelho de Pombal, residente na freguesia de Pedro Miguel, deste concelho;

António Avelino de Oliveira, casado, natural da freguesia da Praia do Almoxarife, residente na freguesia das Angústias, deste concelho; e

Maria de Fátima Avelar de Freitas Lima Dutra Goulart, casada, natural da freguesia e concelho de Santa Cruz das Flores, residente na referida freguesia das Angústias os quais outorgam, na qualidade de membros da direcção, respectivamente presidente, secretário e tesoureiro, em representação da associação denominada ASSOCIAÇÃO FAIALENSE DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, identificação de pessoa colectiva n.º 512015406, com sede na Praça da República, freguesia da Matriz, concelho da Horta.

Verifiquei a identidade dos outorgantes bem como a qualidade em que intervêm por conhecimento pessoal.

E disseram:

Que em reunião da assembleia geral da referida associação realizada no dia 29 de Agosto de 2003, foi deliberado por unanimidade dos presentes proceder à alteração do artigo 20.º dos respectivos estatutos.

Que numa outra reunião da assembleia geral da referida associação, realizada no dia 6 de Maio do corrente ano, foi deliberado por unanimidade dos presentes, proceder à alteração do artigo 44.º dos respectivos estatutos.

Assim, em execução destas duas deliberações, pela presente escritura alteram os artigos 20.º e 44.º dos estatutos da Associação Faialense de Bombeiros Voluntários, os quais ficam com a seguinte nova redacção:

Artigo 20.º

1 - As assembleias gerais serão...

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