Estatutos N.º 9/2009 de 30 de Outubro

ESTATUTOS DA ACADEMIA DE BADMINGTON TETRAPI - ALTERAÇÃO

CAPÍTULO I

Denominação, âmbito e sede

Artigo 1.º

É constituída na cidade de Ponta Delgada a ACADEMIA DE BADMINGTON TETRAPI, adiante designada por ABT.

Artigo 2.º

A ABT é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com um número ilimitado de sócios, constituída por tempo indeterminado. A ABT rege-se por um princípio de independência que implica a não submissão a partidos ou organizações políticas, estatais, religiosas, empresariais ou quaisquer outras que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.

Artigo 3.º

A ABT rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelos regulamentos internos a serem aprovados pela assembleia-geral.

Artigo 4.º

A ABT, terá a sua sede na Rua da Mãe de Deus, número 58, freguesia de São Pedro, cidade e concelho de Ponta Delgada.

CAPÍTULO II

Objectivos

Artigo 5.º

Objectivos

1- A ABT tem por objecto: a promoção e realização de eventos desportivos através do treino e competição relacionados com a modalidade de Badmington. Outras actividades de carácter temporário ou de duração ilimitada, inerentes ao processo de divulgação, ensino e aprendizagem pelo treino e competição da modalidade desportiva de badmington;

2- É ainda objectivo da ABT promover e incentivar a modalidade de Badmington nas suas dimensões técnica e desportiva, através do treino e competição promovendo a formação física e moral pela prática desportiva e da organização de eventos;

3- Para a execução e realização dos seus fins a ABT poderá adquirir, alugar ou arrendar todos os bens, equipamentos ou material necessário, estabelecendo se necessário quaisquer contratos ou protocolos;

4- A ABT tem também as seguintes finalidades:

  1. Estabelecer, cooperar e desenvolver relações com instituições ou organizações, regionais, nacionais ou estrangeiras congéneres;

  2. Organizar provas, eventos e todas as consideradas importantes para o desenvolvimento da modalidade junto dos seus sócios;

  3. Proteger os legítimos interesses dos seus sócios, compatíveis com os restantes objectivos.

    CAPÍTULO III

    Sócios

    Artigo 6.º

    Sócios

    1- Podem ser sócios da ABT:

  4. Todos os jovens que frequentem ou frequentaram o Tetrapi - Centro de Actividades Educacionais Lda., bem como os docentes desta mesma entidade;

  5. Todos os praticantes da modalidade de Badmington;

  6. As entidades de Jovens de Direito Público ou Privado, legalmente constituídas;

  7. Outras pessoas singulares ou colectivas que se autopropunham.

    2- Os sócios concorrerão para o património social com o pagamento de uma quota anual, cujos montantes, forma e prazo de pagamento serão fixados por regulamento interno aprovado pela assembleia-geral.

    Artigo 7.º

    Categorias

    1- Haverá duas categorias de sócios: Sócios efectivos e sócios honorários;

    2- São sócios efectivos da ABT, aqueles que voluntariamente se inscreverem na mesma;

    3- São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes à ABT, como o mecenato, promovido o bom-nome da Academia ou que pela obtenção de feitos desportivos relevantes, elevem o reconhecimento e prestígio público da modalidade.

    Artigo 8.º

    Admissão

    1- São admitidos a sócios efectivos todos aqueles que se autopropunham a admissão, nos termos do número 1 do artigo 6.º, e que sejam admitidos pela direcção;

    2- São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que sejam propostas pela direcção, ou por pelo menos um terço dos sócios efectivos, em assembleia-geral e aprovada por esta com maioria simples.

    Artigo 9.º

    Exclusão

    1- Os sócios de todas as categorias, podem ser excluídos da ABT, por proposta da direcção, e decisão da assembleia-geral, através de uma votação com a maioria de dois terços, com fundamento no afastamento dos objectivos estatutários ou por porem em causa o bom-nome e os interesses da Academia;

    2- Os sócios excluídos poderão ser readmitidos mediante o processo normal de admissão de sócios, nos termos do número 1 do artigo 8.º.

    3- A direcção poderá propor à Assembleia Geral a sua deliberação sobre o referido no número anterior.

    Artigo 10.º

    Direitos

    São direitos dos sócios efectivos da ABT:

    1- Apresentar à direcção quaisquer sugestões que ache de interesse relevante para a...

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