Estatutos N.º 9/2009 de 30 de Outubro
ESTATUTOS DA ACADEMIA DE BADMINGTON TETRAPI - ALTERAÇÃO
CAPÍTULO I
Denominação, âmbito e sede
Artigo 1.º
É constituída na cidade de Ponta Delgada a ACADEMIA DE BADMINGTON TETRAPI, adiante designada por ABT.
Artigo 2.º
A ABT é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com um número ilimitado de sócios, constituída por tempo indeterminado. A ABT rege-se por um princípio de independência que implica a não submissão a partidos ou organizações políticas, estatais, religiosas, empresariais ou quaisquer outras que, pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.
Artigo 3.º
A ABT rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis, bem como pelos regulamentos internos a serem aprovados pela assembleia-geral.
Artigo 4.º
A ABT, terá a sua sede na Rua da Mãe de Deus, número 58, freguesia de São Pedro, cidade e concelho de Ponta Delgada.
CAPÍTULO II
Objectivos
Artigo 5.º
Objectivos
1- A ABT tem por objecto: a promoção e realização de eventos desportivos através do treino e competição relacionados com a modalidade de Badmington. Outras actividades de carácter temporário ou de duração ilimitada, inerentes ao processo de divulgação, ensino e aprendizagem pelo treino e competição da modalidade desportiva de badmington;
2- É ainda objectivo da ABT promover e incentivar a modalidade de Badmington nas suas dimensões técnica e desportiva, através do treino e competição promovendo a formação física e moral pela prática desportiva e da organização de eventos;
3- Para a execução e realização dos seus fins a ABT poderá adquirir, alugar ou arrendar todos os bens, equipamentos ou material necessário, estabelecendo se necessário quaisquer contratos ou protocolos;
4- A ABT tem também as seguintes finalidades:
-
Estabelecer, cooperar e desenvolver relações com instituições ou organizações, regionais, nacionais ou estrangeiras congéneres;
-
Organizar provas, eventos e todas as consideradas importantes para o desenvolvimento da modalidade junto dos seus sócios;
-
Proteger os legítimos interesses dos seus sócios, compatíveis com os restantes objectivos.
CAPÍTULO III
Sócios
Artigo 6.º
Sócios
1- Podem ser sócios da ABT:
-
Todos os jovens que frequentem ou frequentaram o Tetrapi - Centro de Actividades Educacionais Lda., bem como os docentes desta mesma entidade;
-
Todos os praticantes da modalidade de Badmington;
-
As entidades de Jovens de Direito Público ou Privado, legalmente constituídas;
-
Outras pessoas singulares ou colectivas que se autopropunham.
2- Os sócios concorrerão para o património social com o pagamento de uma quota anual, cujos montantes, forma e prazo de pagamento serão fixados por regulamento interno aprovado pela assembleia-geral.
Artigo 7.º
Categorias
1- Haverá duas categorias de sócios: Sócios efectivos e sócios honorários;
2- São sócios efectivos da ABT, aqueles que voluntariamente se inscreverem na mesma;
3- São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes à ABT, como o mecenato, promovido o bom-nome da Academia ou que pela obtenção de feitos desportivos relevantes, elevem o reconhecimento e prestígio público da modalidade.
Artigo 8.º
Admissão
1- São admitidos a sócios efectivos todos aqueles que se autopropunham a admissão, nos termos do número 1 do artigo 6.º, e que sejam admitidos pela direcção;
2- São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas que sejam propostas pela direcção, ou por pelo menos um terço dos sócios efectivos, em assembleia-geral e aprovada por esta com maioria simples.
Artigo 9.º
Exclusão
1- Os sócios de todas as categorias, podem ser excluídos da ABT, por proposta da direcção, e decisão da assembleia-geral, através de uma votação com a maioria de dois terços, com fundamento no afastamento dos objectivos estatutários ou por porem em causa o bom-nome e os interesses da Academia;
2- Os sócios excluídos poderão ser readmitidos mediante o processo normal de admissão de sócios, nos termos do número 1 do artigo 8.º.
3- A direcção poderá propor à Assembleia Geral a sua deliberação sobre o referido no número anterior.
Artigo 10.º
Direitos
São direitos dos sócios efectivos da ABT:
1- Apresentar à direcção quaisquer sugestões que ache de interesse relevante para a...
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