Estatutos N.º 7/2009 de 23 de Outubro
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Lagoa
CAPÍTULO I
Denominação, sede e normas aplicáveis
Artigo 1.º
Denominação
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A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Lagoa - Açores, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos.
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A Associação terá duração ilimitada.
Artigo 2.º
Sede
A Associação tem a sua sede na Escola Básica Integrada de Lagoa - Concelho de Lagoa - Açores.
Artigo 3.º
Normas aplicáveis
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A Associação rege-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos complementares por ela aprovados e pela lei.
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Não e permitida a presença de qualquer forma de propaganda político-partidária ou religiosa nas instalações da Associação.
CAPÍTULO II
Objectivos
Artigo 4.º
Objectivo
A Associação tem por objectivo fundamental a defesa e a promoção dos interesses dos pais e encarregados de educação, em tudo o que respeita ao exercício do direito que lhes assiste de participar na educação dos seus filhos ou educandos.
Artigo 5.º
Prossecução dos objectivos
Na prossecução dos seus objectivos deve a Associação:
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Desenvolver e coordenar, com todos os pais e encarregados de educação, acções que visem a promoção e a representação dos seus interesses;
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Representar os pais e encarregados de educação nos Órgãos/Estruturas da Escola de acordo com o Regulamento Interno da mesma e com a legislação em vigor;
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Promover e organizar em cooperação com outras congéneres, a realização de eventos que contribuam para a defesa dos interesses dos alunos e dos pais e encarregados de educação;
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Fomentar, apoiar e organizar acções que visem informar e esclarecer todos os pais e encarregados de educação;
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Celebrar acordos com entidades públicas e privadas em ordem à prossecução dos seus objectivos;
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Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e das demais normas regulamentares.
CAPÍTULO III
Associados
Artigo 6.º
Associados
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São membros da associação todos os pais ou encarregados de educação cujos filhos ou educandos se encontram inscritos na Escola Básica Integrada de Lagoa - Açores.
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A cada aluno corresponde um pai ou encarregado de educação.
Artigo 7.º
Direitos dos associados
São direitos dos membros da Associação:
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Participar nas reuniões de Assembleia Geral.
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Eleger e ser eleito para os corpos sociais da Associação;
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Ser informado, dos assuntos que directamente lhe digam respeito;
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Requerer a convocação de Assembleia Geral;
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Propor alterações aos Estatutos e Regulamento da Associação;
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Em caso de lesão de interesses legítimos, recorrer para o órgão competente;
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Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 5 dias úteis e se verifique interesse directo e legítimo.
Artigo 8.º
Deveres dos associados
São deveres dos membros da associação;
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Comparecer as reuniões de Assembleia Geral;
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Respeitar as decisões legalmente tomadas pelos órgãos da associação;
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Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e os regulamentos da associação;
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Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;
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Contribuir e zelar pelo bom nome da Associação e pela conservação das suas instalações.
Artigo 9.º
Exoneração, suspensão e exclusão dos membros da associação
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Qualquer membro pode desvincular-se da Associação desde que manifeste tal propósito, por carta registada com aviso de recepção e dirigida a Direcção, ficando no entanto obrigado perante a Associação relativamente a todos os compromissos assumidos e deveres estabelecidos para os membros da mesma pelos presentes Estatutos e pelo Regulamento Interno, até a data da sua desvinculação.
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Pode ser suspenso da Associação o sócio que não cumprir os deveres previstos nos presentes Estatutos.
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Pode ser excluído da Associação o membro que:
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Promover o descrédito da Associação ou dos seus associados ou prejudicar, gravemente, por acção ou omissão, o seu regular funcionamento;
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Infringir gravemente os presentes Estatutos e/ou as normativas estabelecidas pelo Regulamento Interno;
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Os Processos de suspensão e exclusão serão instruídos pela Direcção, de acordo com o estabelecido pelo Regulamento Interno e submetidos a confirmação ou ratificação, por maioria qualificada de dois terços, na Assembleia Geral seguinte à ocorrência dos factos que determinaram os processos.
CAPÍTULO IV
Órgãos e sua organização interna
Artigo 10.º
Os órgãos
São órgãos da Associação:
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Assembleia Geral
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