Estatutos N.º 990/2007 de 12 de Outubro

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO INFANTÁRIO DE PONTA DELGADA

CAPÍTULO I

Da denominação, duração e objectivo

Artigo 1.º

E constituída a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO INFANTÁRIO DE PONTA DELGADA, sem fins lucrativos, adiante designada por associação, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei reguladora da direcção de associação.

Artigo 2.º

A associação terá duração ilimitada e a sua sede será no Infantário de Ponta Delgada, adiante designada por infantário.

Artigo 3.º

A associação terá por objectivo:

  1. Defender o direito inalienável à educação, à cultura e ao ensino;

  2. Contribuir para uma estrutura educacional participada., através de estreita e permanente colaboração com a direcção do infantário.

    Artigo 4.º

    Na prossecução do seu objectivo, incumbe, nomeadamente, à associação:

  3. Participar, no âmbito do infantário, na resolução dos problemas educacionais, com vista à formação integral dos alunos;

  4. Intervir junto dos organismos oficiais na definição e execução da política educativa;

  5. Participar pedagógica, cultural e financeiramente no infantário, pela forma e na medida em que for estabelecido entre a associação e a direcção deste estabelecimento de ensino;

  6. Colaborar com associações congéneres no sentido da congregação de esforços, para a consecução de fins comuns.

    Artigo 5.º

    Para a realização dos seus objectivos, a associação procederá, designadamente, a:

  7. Realização de cursos, conferências e reuniões de estudo sobre assuntos que interessem à educação e à formação;

  8. Colaboração em projectos de ordem cultural, desportiva e educativa, no âmbito das actividades escolares e circum-escolares;

  9. Realização ou colaboração em espectáculos culturais ou visitas de estudo;

  10. Análise e divulgação dos princípios enformados da legislação do ensino, na perspectiva da sedimentação de conhecimentos e de uma melhor e mais consciente participação dos pais e encarregados de educação.

    CAPÍTULO II

    Dos sócios

    Artigo 6.º

    Podem ser sócios os pais ou encarregados de educação dos alunos que frequentam o infantário.

    Artigo 7.º

    São direitos dos sócios:

  11. Participar e beneficiar das actividades da associação e fazer beneficiar delas os educandos a seu cargo;

  12. Eleger e ser eleito para quaisquer cargos da associação;

  13. Apresentar à direcção da associação alvitres, petições ou reclamações, devidamente fundamentadas;

  14. Requerer, por escrito, a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do artigo 14.º.

    Artigo 8.º

    1 - São deveres dos sócios:

  15. Aceitar e cumprir as normas estatutárias;

  16. Contribuir para o desenvolvimento da associação e realização dos seus objectivos;

  17. Contribuir, da forma que for fixada pela assembleia geral, para as despesas e fins da associação;

  18. Pagar uma quota...

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