Estatutos N.º 1616/2005 de 17 de Outubro

EMPRESAS

Estatutos n.º 1616/2005 de 17 de Outubro de 2005

ASSOCIAÇÃO PAIS ENSINO BÁSICO INTEGRADO RIBEIRA GRANDE

Élia da Conceição Borges Correia de Medeiros Duarte, 2.ª ajudante do Cartório Notarial de Povoação, certifico narrativamente, para efeitos de publicação que por escritura outorgada neste cartório no dia de hoje, a fls. 19 e seguinte do livro de notas para escrituras diversas n.º 113-D, foi constituída uma associação sem fins lucrativos com a denominação de ASSOCIAÇÃO PAIS ENSINO BÁSICO INTEGRADO RIBEIRA GRANDE, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.

CAPÍTULO I

Denominação, sede, natureza e fins

Artigo 1.º

Nos termos da lei e dos presentes estatutos é criada uma associação sem fins lucrativos, denominada ASSOCIAÇÃO PAIS ENSINO BÁSICO INTEGRADO RIBEIRA GRANDE, que também poderá ser designada por APEBIRG.

Artigo 2.º

A APEBIRG tem a sua sede social no Largo das Freiras, 9, freguesia Matriz, na cidade e concelho de Ribeira Grande.

Artigo 3.º

A duração da APEBIRG será por tempo indeterminado.

Artigo 4.º

1 - A APEBIRG tem por objecto a defesa e a promoção dos interesses dos seus associados em tudo quanto respeita à educação e ensino dos seus filhos e educandos que sejam alunos da Escola Básica Integrada de Ribeira Grande; promover actividades, educativas, culturais, desportivas, recreativas e de transporte de alunos e associados.

2 - Para atingir os seus objectivos a APEBIRG propõe-se, entre outras, realizar as seguintes actividades:

  1. Participar nos órgãos onde tem direito de estar representada, nomeadamente conselho local de educação, assembleia de Escola e Conselho Pedagógico e estabelecer contacto e diálogo indispensáveis com a Secretaria Regional da Educação e órgãos de gestão, para uma recíproca compreensão entre professores, alunos, pais e encarregados de educação e restante pessoal administrativo, técnico e auxiliar;

  2. Informar os associados da política educacional definida pelas competentes entidades oficiais e pelas escolas, tomando relativamente a elas as posições que achar conveniente;

  3. Divulgar as alterações da legislação relacionada com a educação, participando nos debates ou dando os pareceres solicitados, ou que julgue oportunos;

  4. Analisar todas as situações anormais de que tenha conhecimento, ofensivas dos interesses dos alunos, expô-las a quem de direito, envidando todos os esforços e dando a colaboração para que sejam imediatamente resolvidas;

  5. Defender perante a escola os legítimos interesses dos pais, encarregados de educação e alunos e expressar as suas necessidades e aspirações em matéria de educação e ensino;

  6. Colaborar nas iniciativas da escola, dar sugestões para as mesmas, designadamente através da participação na elaboração do projecto educativo, colaborar em actividades de ocupação de tempos livres, regulamento interno e plano anual de actividades;

  7. Promover palestras, colóquios e exposições, visando o esclarecimento dos pais nomeadamente sobre problemas de educação, saúde ou orientação profissional;

  8. Diligenciar a promoção de actividades educativas, culturais, desportivas, recreativas, e de transporte de alunos e associados, tanto em período de aulas como de férias;

  9. Publicar e divulgar livros, folhetos ou revistas de interesse para as suas actividades.

    CAPÍTULO II

    Dos associados, seus direitos e deveres

    Artigo 5.º

    1 - Serão associados todos os Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Escola Básica Integrada de Ribeira Grande.

    Artigo 6.º

    Constituem direitos dos associados:

    1- Participar nas assembleias...

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