Estatutos N.º 5/2010 de 14 de Outubro

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA CANTO DA MAIA

PONTA DELGADA - SÃO MIGUEL - AÇORES

CAPÍTULO I

Associação

Artigo 1.º

Denominação, Natureza e Sede

1 - A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica Integrada Canto da Maia, adiante designada por “Associação”, congrega e representa os pais e encarregados de educação da Escola Básica Integrada Canto da Maia.

2 - Tem duração indeterminada e possui a sua Sede na EB2 Canto da Maia, na Rua Almirante Botelho de Sousa, Freguesia de S. José, Concelho de Ponta Delgada.

3 - A Associação rege-se pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.

4 - A Associação tem personalidade jurídica de direito privado e não prossegue fins lucrativos.

Artigo 2.º

Fins

1 - A Associação de Pais e Encarregados de Educação visa contribuir para a promoção educativa dos seus filhos e educandos, designadamente nos campos moral e cultural, e representar os legítimos direitos e interesses dos pais e encarregados de educação na dinâmica escolar em estreita e permanente colaboração com os órgãos escolares, pais e encarregados de educação.

2 - A Associação prossegue os seus fins com independência, imparcialidade e transparência, relativamente a quaisquer organizações públicas ou privadas.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - Para a realização dos seus fins, a Associação dota-se das seguintes atribuições:

  1. Participar nos órgãos da escola, nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;

  2. Promover o diálogo e a cooperação entre professores, alunos, encarregados de educação e pessoal administrativo e auxiliar, nomeadamente em matérias como o ensino, a segurança e o bem-estar;

  3. Defender, perante o estabelecimento de ensino, os legítimos interesses dos pais, encarregados de educação e alunos, e expressar as suas necessidades e aspirações em matéria de educação e ensino;

  4. Colaborar com Associações congéneres e instituições públicas e privadas na prossecução de fins comuns, podendo ainda integrar-se em federações ou representar qualquer deles como delegado ou correspondente;

  5. Prestar colaboração nas iniciativas da Escola, bem como dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização dos tempos livres para a realização de actividades extra-curriculares de carácter cultural, desportivo e educativo;

  6. Colaborar na resolução de quaisquer situações lesivas dos interesses cívicos ou morais dos alunos.

    2 - Para consecução dos fins previstos a Associação deve, nomeadamente:

  7. Analisar todas as situações anómalas de que tenha conhecimento e que sejam de interesse dos alunos, expô-las a quem de direito, fazendo todos os esforços e prestando toda a colaboração para que sejam atempadamente resolvidas;

  8. Informar os associados da política educativa definida pela Secretaria Regional da Educação e Cultura, quando para isso seja solicitada;

  9. Realizar cursos, conferências, palestras e reuniões;

  10. Proceder à divulgação de livros, brochuras e outras publicações de interesse para a comunidade educativa;

  11. Recorrer a outras entidades individuais ou colectivas para suporte da sua acção;

  12. Receber dotações financeiras e fundos, designadamente sob a forma de subsídios e doações.

    CAPÍTULO II

    Associados

    Artigo 4.º

    Composição

    1 - Compõem a Associação, por direito próprio, os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola Básica Integrada Canto da Maia.

    Artigo 5.º

    Direitos

    1 - Constituem direitos dos associados:

  13. Participar nas Assembleias-Gerais e em todas as actividades promovidas pela Associação;

  14. Eleger e ser eleito para os Órgãos da Associação excepto se pertencer ao Conselho Executivo da Escola;

  15. Utilizar os serviços da Associação para resolução dos problemas relativos aos seus filhos e/ou educandos, no âmbito do disposto no artigo 3º;

  16. Propor à Direcção iniciativas que contribuam para a concretização dos objectivos da Associação;

  17. Serem informados das actividades da Associação.

    Artigo 6.º

    Deveres

    1 - Constituem deveres dos associados:

  18. Cumprir os presentes estatutos e acatar as decisões dos seus Órgãos;

  19. Cooperar com os Órgãos da Associação;

  20. Exercer com zelo e diligência os cargos para os quais foram eleitos em Assembleia-Geral.

    Artigo 7.º

    Perda da qualidade de associado

    1 - O estatuto de associado cessa:

  21. A pedido do associado, efectuado por escrito, em qualquer altura do ano;

  22. Por incumprimento dos presentes estatutos e mediante proposta da Direcção, sancionada pela Assembleia-Geral.

    CAPÍTULO III

    Corpo Social e seus...

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