Estatutos N.º 5/2010 de 14 de Outubro
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA CANTO DA MAIA
PONTA DELGADA - SÃO MIGUEL - AÇORES
CAPÍTULO I
Associação
Artigo 1.º
Denominação, Natureza e Sede
1 - A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica Integrada Canto da Maia, adiante designada por “Associação”, congrega e representa os pais e encarregados de educação da Escola Básica Integrada Canto da Maia.
2 - Tem duração indeterminada e possui a sua Sede na EB2 Canto da Maia, na Rua Almirante Botelho de Sousa, Freguesia de S. José, Concelho de Ponta Delgada.
3 - A Associação rege-se pelos presentes estatutos e pela lei aplicável.
4 - A Associação tem personalidade jurídica de direito privado e não prossegue fins lucrativos.
Artigo 2.º
Fins
1 - A Associação de Pais e Encarregados de Educação visa contribuir para a promoção educativa dos seus filhos e educandos, designadamente nos campos moral e cultural, e representar os legítimos direitos e interesses dos pais e encarregados de educação na dinâmica escolar em estreita e permanente colaboração com os órgãos escolares, pais e encarregados de educação.
2 - A Associação prossegue os seus fins com independência, imparcialidade e transparência, relativamente a quaisquer organizações públicas ou privadas.
Artigo 3.º
Atribuições
1 - Para a realização dos seus fins, a Associação dota-se das seguintes atribuições:
-
Participar nos órgãos da escola, nos termos da lei e demais regulamentos aplicáveis;
-
Promover o diálogo e a cooperação entre professores, alunos, encarregados de educação e pessoal administrativo e auxiliar, nomeadamente em matérias como o ensino, a segurança e o bem-estar;
-
Defender, perante o estabelecimento de ensino, os legítimos interesses dos pais, encarregados de educação e alunos, e expressar as suas necessidades e aspirações em matéria de educação e ensino;
-
Colaborar com Associações congéneres e instituições públicas e privadas na prossecução de fins comuns, podendo ainda integrar-se em federações ou representar qualquer deles como delegado ou correspondente;
-
Prestar colaboração nas iniciativas da Escola, bem como dar sugestões para as mesmas, designadamente em matéria de utilização dos tempos livres para a realização de actividades extra-curriculares de carácter cultural, desportivo e educativo;
-
Colaborar na resolução de quaisquer situações lesivas dos interesses cívicos ou morais dos alunos.
2 - Para consecução dos fins previstos a Associação deve, nomeadamente:
-
Analisar todas as situações anómalas de que tenha conhecimento e que sejam de interesse dos alunos, expô-las a quem de direito, fazendo todos os esforços e prestando toda a colaboração para que sejam atempadamente resolvidas;
-
Informar os associados da política educativa definida pela Secretaria Regional da Educação e Cultura, quando para isso seja solicitada;
-
Realizar cursos, conferências, palestras e reuniões;
-
Proceder à divulgação de livros, brochuras e outras publicações de interesse para a comunidade educativa;
-
Recorrer a outras entidades individuais ou colectivas para suporte da sua acção;
-
Receber dotações financeiras e fundos, designadamente sob a forma de subsídios e doações.
CAPÍTULO II
Associados
Artigo 4.º
Composição
1 - Compõem a Associação, por direito próprio, os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola Básica Integrada Canto da Maia.
Artigo 5.º
Direitos
1 - Constituem direitos dos associados:
-
Participar nas Assembleias-Gerais e em todas as actividades promovidas pela Associação;
-
Eleger e ser eleito para os Órgãos da Associação excepto se pertencer ao Conselho Executivo da Escola;
-
Utilizar os serviços da Associação para resolução dos problemas relativos aos seus filhos e/ou educandos, no âmbito do disposto no artigo 3º;
-
Propor à Direcção iniciativas que contribuam para a concretização dos objectivos da Associação;
-
Serem informados das actividades da Associação.
Artigo 6.º
Deveres
1 - Constituem deveres dos associados:
-
Cumprir os presentes estatutos e acatar as decisões dos seus Órgãos;
-
Cooperar com os Órgãos da Associação;
-
Exercer com zelo e diligência os cargos para os quais foram eleitos em Assembleia-Geral.
Artigo 7.º
Perda da qualidade de associado
1 - O estatuto de associado cessa:
-
A pedido do associado, efectuado por escrito, em qualquer altura do ano;
-
Por incumprimento dos presentes estatutos e mediante proposta da Direcção, sancionada pela Assembleia-Geral.
CAPÍTULO III
Corpo Social e seus...
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