Estatutos N.º 4/2010 de 13 de Outubro
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO EXTERNATO “A PASSARADA”
CAPÍTULO I
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1.º
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do externato “A Passarada”, também designada abreviadamente por APEEEP, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação do externato “A Passarada”.
Artigo 2.º
A APEEEP é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
Artigo 3.º
A APEEEP tem a sua sede social no externato “A Passarada”, sito à rua do Contador n.º 41, na freguesia de S. Sebastião, concelho de Ponta Delgada.
Artigo 4.º
A APEEEP exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
Artigo 5.º
São fins da APEEEP:
-
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;
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Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;
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Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.
Artigo 6.º
Compete à APEEEP:
-
Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
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Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
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Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;
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Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto da Secretaria Regional da Educação e/ou Ministério da Educação.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 7.º
São associados da APEEEP os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados no externato “A Passarada” e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Artigo 8.º
São direitos dos associados:
-
Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEEEP;
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Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEEP;
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Utilizar os serviços da APEEEP para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;
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Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEEP.
Artigo 9.º
São deveres dos associados:
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Cumprir os presentes estatutos;
-
Cooperar nas actividades da APEEEP;
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Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
-
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