Estatutos N.º 4/2010 de 13 de Outubro

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO EXTERNATO “A PASSARADA”

CAPÍTULO I

Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

A Associação de Pais e Encarregados de Educação do externato “A Passarada”, também designada abreviadamente por APEEEP, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação do externato “A Passarada”.

Artigo 2.º

A APEEEP é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

Artigo 3.º

A APEEEP tem a sua sede social no externato “A Passarada”, sito à rua do Contador n.º 41, na freguesia de S. Sebastião, concelho de Ponta Delgada.

Artigo 4.º

A APEEEP exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 5.º

São fins da APEEEP:

  1. Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que os pais e encarregados de educação possam cumprir integralmente a sua missão de educadores;

  2. Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

  3. Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana.

    Artigo 6.º

    Compete à APEEEP:

  4. Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos alunos na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;

  5. Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;

  6. Promover e cooperar em iniciativas da escola, sobretudo na área escola e nas de carácter físico, recreativo e cultural;

  7. Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto da Secretaria Regional da Educação e/ou Ministério da Educação.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 7.º

    São associados da APEEEP os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados no externato “A Passarada” e que voluntariamente se inscrevam na Associação.

    Artigo 8.º

    São direitos dos associados:

  8. Participar nas assembleias gerais e em todas as actividades da APEEEP;

  9. Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEEP;

  10. Utilizar os serviços da APEEEP para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo quinto;

  11. Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEEP.

    Artigo 9.º

    São deveres dos associados:

  12. Cumprir os presentes estatutos;

  13. Cooperar nas actividades da APEEEP;

  14. Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

  15. ...

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