Estatutos N.º 2469/2005 de 30 de Novembro
EMPRESAS
Estatutos n.º 2469/2005 de 30 de Novembro de 2005
SDVF — SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DE VILA FRANCA DO CAMPO, SA
Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca do Campo. Matrícula n.º 230; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 28 de Setembro de 2005.
Joana Isabel do Couto Duarte da Costa, conservadora do Registo Comercial de Vila Franca do Campo:
Certifica que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos seguintes estatutos:
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
Denominação, sede, representação, objecto e participações
Artigo 1.º
Denominação
A sociedade adopta a denominação SDVF — SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DE VILA FRANCA DO CAMPO, SA.
Artigo 2.º
Sede e representação
1 - A sede social é no Apartado, 59, 9680-901 Vila Franca do Campo, freguesia de São Miguel.
2 - Por simples deliberação do conselho de administração, pode a sede ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho.
Artigo 3.º
Objecto
E tem como objecto:
-
Desenvolvimento, implementação, construção, gestão e exploração da habitação social no concelho de Vila Franca do Campo;
-
Aquisição e alienação de imóveis, no âmbito de projectos de requalificação urbana e necessários ao desenvolvimento do seu objecto.
Artigo 4.º
Participações
A sociedade pode participar na constituição de sociedades ou adquirir participações quaisquer sociedades, de tipo, natureza e objecto diversos do seu e bem assim associar-se com outras entidades por meio de agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outras formas associativas.
CAPÍTULO II
Capital, acções e obrigações
Artigo 5.º
Capital social
O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil euros, divididos em cinquenta mil acções ordinárias com o valor nominal de um euro cada uma.
Artigo 6.º
Representação do capital social
1 - As acções podem ser: nominativas, ou ao portador ou meramente escriturais, reciprocamente convertíveis.
2 - As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil, cinco mil e dez mil acções, sendo permitida a sua concentração ou divisão.
3 - Os títulos físicos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
Artigo 7.º
Obrigações
1 - A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza, podendo a respectiva deliberação ser tomada pelo conselho de administração, nos casos em que a...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO