Estatutos N.º 2469/2005 de 30 de Novembro

EMPRESAS

Estatutos n.º 2469/2005 de 30 de Novembro de 2005

SDVF — SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DE VILA FRANCA DO CAMPO, SA

Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca do Campo. Matrícula n.º 230; inscrição n.º 1; número e data da apresentação, 2/ 28 de Setembro de 2005.

Joana Isabel do Couto Duarte da Costa, conservadora do Registo Comercial de Vila Franca do Campo:

Certifica que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos seguintes estatutos:

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Denominação, sede, representação, objecto e participações

Artigo 1.º

Denominação

A sociedade adopta a denominação SDVF — SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE HABITAÇÃO SOCIAL DE VILA FRANCA DO CAMPO, SA.

Artigo 2.º

Sede e representação

1 - A sede social é no Apartado, 59, 9680-901 Vila Franca do Campo, freguesia de São Miguel.

2 - Por simples deliberação do conselho de administração, pode a sede ser deslocada para outro local dentro do mesmo concelho.

Artigo 3.º

Objecto

E tem como objecto:

  1. Desenvolvimento, implementação, construção, gestão e exploração da habitação social no concelho de Vila Franca do Campo;

  2. Aquisição e alienação de imóveis, no âmbito de projectos de requalificação urbana e necessários ao desenvolvimento do seu objecto.

    Artigo 4.º

    Participações

    A sociedade pode participar na constituição de sociedades ou adquirir participações quaisquer sociedades, de tipo, natureza e objecto diversos do seu e bem assim associar-se com outras entidades por meio de agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou quaisquer outras formas associativas.

    CAPÍTULO II

    Capital, acções e obrigações

    Artigo 5.º

    Capital social

    O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil euros, divididos em cinquenta mil acções ordinárias com o valor nominal de um euro cada uma.

    Artigo 6.º

    Representação do capital social

    1 - As acções podem ser: nominativas, ou ao portador ou meramente escriturais, reciprocamente convertíveis.

    2 - As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, cinquenta, cem, quinhentas, mil, cinco mil e dez mil acções, sendo permitida a sua concentração ou divisão.

    3 - Os títulos físicos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.

    Artigo 7.º

    Obrigações

    1 - A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza, podendo a respectiva deliberação ser tomada pelo conselho de administração, nos casos em que a...

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