Estatutos - Alteração N.º 6/2007 de 22 de Novembro

ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA ILHA GRACIOSA

Certifico narrativamente para efeitos de publicação, que no Cartório Notarial do concelho de Santa Cruz da Graciosa, no livro 99-B, a folhas 9, se encontra uma escritura de alteração total de estatutos de associação, na qual Fernando Rui de Freitas Correia da Silva, casado, residente na Rua Almeida Garrett, freguesia e concelho de Santa Cruz da Graciosa, e natural da freguesia de Matriz, concelho de Ponta Delgada: Manuel da Silva Espínola de Mendonça, casado, residente na Rua Dr. João de Deus Vieira, dita freguesia de Santa Cruz da Graciosa, e natural da freguesia de Guadalupe, deste concelho; João Luís Linhares Dias Pereira, casado, residente no Charco da Cruz, referida freguesia de Santa Cruz da Graciosa, da qual é também natural, José Manuel Gregório de Ávila, casado, residente na Urbanização Vila Flor, mencionada freguesia de Santa Cruz da Graciosa, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo e Pedro Rogério Leite Cunha, solteiro, maior, residente na Rua Dr. Manuel Gregório Jr., dita freguesia de Santa Cruz da Graciosa, da qual é natural, na qualidade de presidente, secretário tesoureiro e vogais da Direcção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Ilha Graciosa, NIPC 512016410, com sede em Santa Cruz da Graciosa, deliberam em reunião de assembleia geral da referida associação, de 5 de Abril de 2007, alterar totalmente os estatutos da associação, os quais passam a ter a redacção constante no documento complementar em anexo.

E certidão, que extraí e está conforme com o original na parte transcrita, não havendo nada em contrário na parte omissa à certificada.

Cartório Notarial de Santa Cruz da Graciosa, 19 de Janeiro de 2007. - A Notária, Maria das Mercês da Cunha Albuquerque Coelho.

Estatutos

Artigo 1.º

Denominação e sede

  1. A 17 de Março de 1981 é fundada na Vila de Santa Cruz da Graciosa, uma associação de solidariedade social e carácter humanitário, sem finalidade lucrativa, denominada ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DA ILHA GRACIOSA, tendo como sócios fundadores, os seguintes elementos:

    - Serafim Correia de Melo

    - João Correia de Melo

    - Manuel Gil Mendonça

    - Gui Heber Bettencourt Louro

    - José do Nascimento de Ávila

    - Gabriel da Cunha Bettencourt

    - Oriolando de Sousa da Silva

    - Fernando Rodrigues Macieira

    - José da Cunha Bettencourt

    - Vasco Weber Santos Vasconcelos

    - Valquirio Bettencourt da Costa Louro

    - Euzebio Luís Dutra Ferreira

    - João Manuel Melo Picanço

    - Dorgival Guilhermino dos Santos

    - António Manuel Portela da Silveira

    - Frutuoso Manuel Pereira Vasconcelos Moniz

    - Carlos Manuel Pereira Vasconcelos Moniz

    - Maria Luzia Brasil de Vasconcelos Bettencourt

    - Antero Júlio da Silva

    - Dioniso Gualdino Picanço Medina

    - Nelson Guilherme Santos

    - Avelino Bettencourt Dores

    - Manuel Eduardino Ataíde Medeiros

    - Hélio Manuel Pereira Vasconcelos Moniz

    - Almerindo Serpa Pires Mendonça

    - Manuel Eduardo da Silva

    - Valter da Cunha Melo

  2. A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Ilha Graciosa, doravante aqui também designada por associação desenvolve a sua actividade em todo o concelho de Santa Cruz da Graciosa.

  3. A associação designa como lugar para funcionamento normal da administração principal a freguesia de Santa Cruz da Graciosa onde manterá a sede social, que poderá ser alterada, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de ¾ dos sócios com direito a voto, mas sempre no espaço físico da jurisdição concelhia.

  4. A associação poderá estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de funcionamento, em descentralização administrativa fora da sede social.

  5. No contexto operacional, poderão ser criadas secções destacadas, desde que legalmente autorizadas, sem que tal decisão constitua ou implique, o estabelecimento de delegação de competências administrativas da associação.

    Artigo 2.º

    Objecto social

    A associação tem por objecto o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e justiça entre os indivíduos, bem como salvaguardar vidas e bens.

    Artigo 3.º

    Autonomia da associação

    A associação escolhe livremente as suas áreas de actividade e prossegue autonomamente a sua acção.

    Artigo 4.º

    Âmbito e duração

    A associação tem âmbito concelhio, não prossegue fins lucrativos, é por natureza e tradição apartidária e não confessional e durará por tempo indeterminado.

    Artigo 5.º

    Natureza e conceito

  6. A associação possui autonomia administrativa e financeira e património próprio, concretizando os seus fins através de financiamento próprio, de apoios do Governo ou Autarquias Locais, com quem poderá estabelecer acordos ou parcerias de colaboração.

  7. A associação pode encarregar-se, mediante acordos, da gestão de instalações e equipamentos pertencentes ao Governo e às Autarquias Locais.

  8. O apoio do Governo e a respectiva tutela não podem constituir limitações ao direito de livre actuação da associação.

    Artigo 6.º

    Regime jurídico

    A associação rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno aprovado e homologado, e pela legislação especial e geral em vigor.

    Artigo 7.º

    Insígnias

    São insígnias da associação, as instituídas em assembleia geral e que se compõem de Bandeira e Emblema, cujos modelos e descrições constam de documento especial anexo aos presentes estatutos.

    Artigo 8.º

    Fins

    A associação constitui um instrumento de cooperação, inter ligação, consulta, colaboração e apoio, prosseguindo entre outros os seguintes objectivos, mediante a concessão de bens e a prestação de serviços:

    1. Criar e manter um corpo de bombeiros;

    2. Socorrer feridos e doentes;

    3. Proteger a saúde dos cidadãos, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;

    4. Apoiar crianças e jovens;

    5. Apoiar a família;

    6. Prestar apoio à integração social e comunitária;

    7. Promover a protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;

    8. Promover a educação e formação profissional dos cidadãos;

    9. Dinamizar e tentar solucionar os problemas habitacionais das pessoas carenciadas;

    10. Proceder à construção de infra estruturas que se enquadrem nos seus objectivos estatutários, ou que se destinem a apoiar actividades de âmbito cultural, desportivo ou recreativo;

    11. Prestar o especial dever de cooperação com os agentes de protecção civil;

    12. Sem prejuízo das estruturas de direcção, comando e chefia, possibilitar a articulação operacional do seu corpo de bombeiros, nos termos do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro, através do desempenho de todas as tarefas e acções constantes da Lei Base da Protecção Civil.

      Artigo 9.º

      Atribuições

      Constituem atribuições normais da associação:

    13. Exercer os direitos e as funções que lhe sejam atribuídos por lei;

    14. Representar desde que solicitado, os associados em todas as actuações de interesse geral;

    15. Elaborar o plano de actividades e respectivo orçamento;

    16. Elaborar e aprovar o seu relatório de contas;

    17. Desenvolver as adequadas iniciativas junto dos órgãos do Governo e Autarquias locais, visando assegurar os fins comuns constantes dos estatutos;

    18. Executar as deliberações da assembleia geral;

    19. Garantir a funcionalidade de todos os meios e equipamentos de forma a possibilitar o integral cumprimento das missões que lhe forem incumbidas;

    20. Prestar apoio jurídico-administrativo e técnico, desde que no seu âmbito de intervenção aos seus associados e nas valências que lhe são acometidas por lei;

    21. Fomentar o espírito de voluntariado junto das populações, com especial relevância para as escolas, garantindo a operacionalidade do seu corpo de bombeiros;

    22. Disponibilizar aos seus associados e voluntários informações atempadas e correctas relativamente às matérias que são da sua competência e atribuição;

    23. Informar com rigor, quando solicitada pelos órgãos do Governo ou Autarquias Locais, sobre as actividades em que está empenhada e que constam do seu plano de actividades;

    24. Mediar, conciliando, os conflitos na sua área de intervenção, quando estejam em causa questões relacionadas com actividades ou atitudes entre associados;

    25. Conceder títulos de sócios honorários ou beneméritos da associação;

    26. Integrar sempre que solicitada grupos de trabalho com vista a aprofundar conhecimentos, desenvolver actividades ou incentivar atitudes que visem a criação e implementação de novas iniciativas;

    27. Aceitar legados, testamentos, doações ou dadivas que integrem o património da associação;

    28. Manter em actividade um conjunto de acções que visem a procura da melhoria dos interesses da população, sempre que isso se encontre estatutariamente correcto;

    29. Criar e manter sob a sua jurisdição Centros de Cultura e Deporto, autorizando a sua filiação em Organismos, Institutos ou Fundações. Ao CCD, poderá ser concedida a faculdade de possuir autonomia administrativa e financeira, mantendo sempre a associação sobre o centro, o exercício do direito de tutela, coordenação e extinção deste, caso os pressupostos originários da sua criação...

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