Estatutos N.º 1015/2006 de 15 de Novembro
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Estatutos n.º 1015/2006 de 15 de Novembro de 2006
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO CONSERVATÓRIO REGIONAL DE PONTA DELGADA - PAIS COM MÚSICA
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação, natureza e sede
1 - A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO CONSERVATÓRIO REGIONAL DE PONTA DELGADA, também designada PAIS COM MÚSICA, é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, e de tipo associativo.
2 - A associação é constituída por tempo ilimitado, rege-se pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
3 - A associação não prossegue fins político-partidários ou religiosos, nem subordinará a sua actuação aos mesmos, devendo antes pautar-se por critérios de isenção e independência.
4 - A sede da associação localiza-se nas instalações do estabelecimento de ensino denominado Conservatório Regional de Ponta Delgada, à Rua Ernesto do Canto, 1-A, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.
Artigo 2.º
Finalidades e objecto da associação
1 - A associação tem por finalidade principal contribuir para a educação e formação dos filhos dos associados e educandos em geral, mediante a estreita colaboração entre pais e encarregados de educação e o Conservatório.
2 - Na prossecução dos seus objectivos, compete à associação:
-
Promover reuniões entre pais e encarregados de educação;
-
Participar junto dos organismos oficiais na definição e execução da política educativa;
-
Participar, nos termos da lei, na administração e gestão do Conservatório;
-
Participar, no âmbito do Conservatório, na resolução dos problemas educacionais com vista a uma educação integral dos alunos;
-
Colaborar com associações congéneres e instituições públicas e privadas na persecução de fins comuns, com interesse para a formação dos educandos.
3 - Para desenvolvimento dos fins que lhe são atribuídos, compete ainda à associação desenvolver todas a actividades que se insiram e coadunem com os princípios e fins que a norteiam, nomeadamente:
-
Realizar certames, conferências e reuniões de estudo sobre assuntos que interessem à educação e à formação;
-
Organizar e colaborar em projectos de ordem cultural;
-
Obter meios financeiros através de subsídios, doações, venda de serviços prestados pelos associados e organização de eventos, ou quaisquer outros meios legítimos de obtenção de fundos.
CAPÍTULO II
Dos associados
Artigo 3.º
Associados
1 - A associação é constituída pelas seguintes categorias de associados:
-
Efectivos;
-
Honorários.
2 - São associados efectivos da associação os pais e encarregados de educação dos alunos inscritos no Conservatório, desde que o requeiram e aceitem o estipulado pelos presentes estatutos.
3 - São associados honorários, todos os pais e encarregados de educação de antigos alunos do Conservatório e pessoas de direito colectivo, que tenham prestado serviços relevantes à associação.
Artigo 4.º
Direitos dos associados efectivos
1 - São direitos dos associados efectivos:
-
Participar na assembleia geral, eleger e ser eleitos para os órgãos da associação;
-
Beneficiar das actividades da associação, bem como fazer beneficiar delas os educandos a seu cargo;
-
Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º;
-
Propor à direcção da associação a realização de iniciativas que contribuam para a prossecução das suas finalidades e objectivos;
-
Participar em grupos de trabalho para a realização de iniciativas específicas.
2 - A qualidade de associado efectivo é reconhecida a ambos os pais e encarregados de educação, podendo os direitos sociais inerentes a essa qualidade serem exercidos por ambos, desde que para o efeito requeridos.
3 - Verificando-se a presença de ambos os pais e encarregados de educação, apenas um, a escolher de entre eles, poderá exercer o direito de voto.
Artigo 5.º
Direitos dos associados honorários
Aos associados honorários é reconhecido o direito de participar nas actividades da associação e na assembleia geral, sendo que, neste caso, não lhes assiste o direito de voto.
Artigo 6.º
Deveres dos associados
São deveres dos associados:
-
Aceitar e respeitar as decisões dos órgãos sociais e o...
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