Estatutos N.º 1015/2006 de 15 de Novembro

EMPRESAS

Estatutos n.º 1015/2006 de 15 de Novembro de 2006

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO CONSERVATÓRIO REGIONAL DE PONTA DELGADA - PAIS COM MÚSICA

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Denominação, natureza e sede

1 - A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DO CONSERVATÓRIO REGIONAL DE PONTA DELGADA, também designada PAIS COM MÚSICA, é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, e de tipo associativo.

2 - A associação é constituída por tempo ilimitado, rege-se pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.

3 - A associação não prossegue fins político-partidários ou religiosos, nem subordinará a sua actuação aos mesmos, devendo antes pautar-se por critérios de isenção e independência.

4 - A sede da associação localiza-se nas instalações do estabelecimento de ensino denominado Conservatório Regional de Ponta Delgada, à Rua Ernesto do Canto, 1-A, freguesia de São Pedro, concelho de Ponta Delgada.

Artigo 2.º

Finalidades e objecto da associação

1 - A associação tem por finalidade principal contribuir para a educação e formação dos filhos dos associados e educandos em geral, mediante a estreita colaboração entre pais e encarregados de educação e o Conservatório.

2 - Na prossecução dos seus objectivos, compete à associação:

  1. Promover reuniões entre pais e encarregados de educação;

  2. Participar junto dos organismos oficiais na definição e execução da política educativa;

  3. Participar, nos termos da lei, na administração e gestão do Conservatório;

  4. Participar, no âmbito do Conservatório, na resolução dos problemas educacionais com vista a uma educação integral dos alunos;

  5. Colaborar com associações congéneres e instituições públicas e privadas na persecução de fins comuns, com interesse para a formação dos educandos.

    3 - Para desenvolvimento dos fins que lhe são atribuídos, compete ainda à associação desenvolver todas a actividades que se insiram e coadunem com os princípios e fins que a norteiam, nomeadamente:

  6. Realizar certames, conferências e reuniões de estudo sobre assuntos que interessem à educação e à formação;

  7. Organizar e colaborar em projectos de ordem cultural;

  8. Obter meios financeiros através de subsídios, doações, venda de serviços prestados pelos associados e organização de eventos, ou quaisquer outros meios legítimos de obtenção de fundos.

    CAPÍTULO II

    Dos associados

    Artigo 3.º

    Associados

    1 - A associação é constituída pelas seguintes categorias de associados:

  9. Efectivos;

  10. Honorários.

    2 - São associados efectivos da associação os pais e encarregados de educação dos alunos inscritos no Conservatório, desde que o requeiram e aceitem o estipulado pelos presentes estatutos.

    3 - São associados honorários, todos os pais e encarregados de educação de antigos alunos do Conservatório e pessoas de direito colectivo, que tenham prestado serviços relevantes à associação.

    Artigo 4.º

    Direitos dos associados efectivos

    1 - São direitos dos associados efectivos:

  11. Participar na assembleia geral, eleger e ser eleitos para os órgãos da associação;

  12. Beneficiar das actividades da associação, bem como fazer beneficiar delas os educandos a seu cargo;

  13. Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º;

  14. Propor à direcção da associação a realização de iniciativas que contribuam para a prossecução das suas finalidades e objectivos;

  15. Participar em grupos de trabalho para a realização de iniciativas específicas.

    2 - A qualidade de associado efectivo é reconhecida a ambos os pais e encarregados de educação, podendo os direitos sociais inerentes a essa qualidade serem exercidos por ambos, desde que para o efeito requeridos.

    3 - Verificando-se a presença de ambos os pais e encarregados de educação, apenas um, a escolher de entre eles, poderá exercer o direito de voto.

    Artigo 5.º

    Direitos dos associados honorários

    Aos associados honorários é reconhecido o direito de participar nas actividades da associação e na assembleia geral, sendo que, neste caso, não lhes assiste o direito de voto.

    Artigo 6.º

    Deveres dos associados

    São deveres dos associados:

  16. Aceitar e respeitar as decisões dos órgãos sociais e o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT