Estatutos N.º 8/2010 de 24 de Novembro

Paulo Jorge Medeiros Araújo, segundo ajudante do Cartório Notarial de Povoação, certifica narrativamente, para efeitos de publicação, que por escritura lavrada neste Cartório no dia de hoje, a fls. 95, do livro de notas para escrituras diversas, número 159-D, foi constituída uma associação com a denominação de “ASSOCIAÇÃO DE JUVENTUDE VIOLA DA TERRA”, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

(Denominação, sede e duração)

É constituída uma associação sem fins lucrativos, denominada “ASSOCIAÇÃO DE JUVENTUDE VIOLA DA TERRA”, a qual tem a sua sede na Estrada Municipal, n.º 8, freguesia de Ribeira Quente, Concelho de Povoação.

A Associação durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicadas.

Artigo 2.º

(Objecto)

A Associação tem como objecto social:

  1. A Promoção de cursos de ensino musical de instrumentos de cordas para jovens e população em geral;

  2. Organização de espectáculos como apresentação do trabalho desenvolvido nestes cursos:

  3. Organização de encontros de escolas de instrumentos tradicionais;

  4. Organização de encontros de grupos de música tradicional regional, nacional e internacional;

  5. Recolhas sonoras e visuais da execução da Viola da Terra na Região Autónoma do Açores;

  6. Edição de CD'S, DVD's, livros, sobre a Viola da Terra e que sejam relevantes para a sua perpetuação;

  7. Apoio dos grupos folclóricos da Ilha de S. Miguel na formação de músicos de Viola da Terra; e,

  8. Integração do grupo “Violas da Ribeira Quente” nesta Associação”.

    Artigo 3.º

    (Objectivos)

    A associação prosseguirá os seguintes objectivos:

  9. Promoção de Cursos de ensino musical de instrumentos de cordas para jovens e população em geral;

  10. Organização de eventos com os instrumentos tradicionais e com os jovens que frequentem cursos de formação dos mesmos;

  11. Organização e promoção de encontros entre tocadores de instrumentos tradicionais dos Açores, Continente Português e de outras partes do mundo;

  12. Criação de uma Orquestra efectiva de Viola da Terra;

  13. Propor iniciativas de sensibilização e formação nas escolas de primeiro ciclo, e ensino secundário, com os nossos instrumentos tradicionais, com especial incidência para a Viola da Terra;

  14. Colaborar e elaborar parcerias com as escolas de Ensino Artístico da Região, onde seja leccionada a Viola da Terra, de modo a promover e motivar os mais jovens para a prática deste instrumento;

  15. Incrementar o movimento juvenil dentro da comunidade açoriana;

  16. Criar bases necessárias para o impulso de uma associação juvenil, incrementando o voluntariado e vinculando-o à solidariedade;

  17. Fomentar entre os seus membros, juventude, e sociedade em geral a participação em actividades musicais, culturais, educativas e lúdicas;

  18. Sensibilizar para a defesa do património histórico e da cultura Açoriana;

  19. Fomentar relações de cooperação entre associações e sectores musicais, culturais, recreativos, desportivos, etc;

  20. Promover actividades e gerir recursos que ofereçam alternativos às vivências dos jovens;

  21. Concretizar actividades musicais que ocupem o tempo livre dos jovens;

  22. Propor o desenvolvimento de actividades musicais, culturais, pedagógicas e sociais que ajudem a elevar a formação integral dos jovens;

  23. Apoiar as pessoas e instituições que estejam ligadas à Viola da Terra e aos jovens, como os Grupos Folclóricos e os formadores e escolas de Viola da Terra de Freguesia;

  24. Potenciar a capacidade de comunicação e ampliar o campo das relações humanas;

  25. Promover a criatividade do jovem e o desenvolvimento das suas capacidades;

  26. Promover nos jovens o gosto pela música, pelos instrumentos tradicionais, e especialmente a sua integração em grupos folclóricos e grupos de Viola da Terra;

  27. Aproximar os jovens dos seus locais de interesse;

  28. Diligenciar junto das entidades competentes a criação da Casa da Viola da Terra, um lugar de ensino do instrumento, da construção do instrumento, de troca de experiências, conhecimentos e com espaço para receber os jovens;

  29. Valorizar, promover, revitalizar e motivar para os instrumentos tradicionais e para a Viola da Terra.

    Artigo 4.º

    (Actividades gerais)

    Para a concretização dos seus objectivos a associação promoverá actividades, tais como:

  30. Reuniões de trabalho;

  31. Realização de acções de formação inter-associações e intra-associação;

  32. Participação em acções de formação/informação promovidas por entidades públicas e/ou privadas, cujos temas contribuam para a concretização dos objectivos da associação;

  33. Colóquios, conferências e workshops divulgativos;

  34. Elaboração de cartazes desdobráveis informativos;

  35. Realização de vídeos educativos;

  36. Recolhas sonoras e visuais de pessoas individuais ou de grupos;

  37. Gravação e edição de compact discs;

  38. Elaboração de autocolantes, pins, t-shirts e outros matérias que sirvam de promoção à associação e aos instrumentos tradicionais;

  39. Edição de livros;

  40. Aquisição de instrumentos novos ou usados para preservação dos mesmos;

  41. Concursos;

  42. Actividades musicais;

  43. Formações de construção de instrumentos;

  44. Intercâmbios;

  45. Excursões lúdicas e recreativas;

  46. Cursos de formação de instrumentos musicais;

  47. Outras actividades não especificadas destinadas a cumprir os objectivos estipulados nos presentes estatutos;

    CAPÍTULO II

    Artigo 5.º

    (Admissão de elementos)

    1 - Poderão ser sócios da associação segundo diversas categorias a definir, as pessoas singulares e instituições colectivas, admitidas pela direcção nos termos regulamentados, que se comprometam a cumprir os respectivos estatutos e regulamentos.

    2 - Podem ser admitidas todas as pessoas com idade superior a doze anos, se a lei o permitir.

    3 - A admissão processa-se em qualquer altura do ano mediante o...

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