Estatutos N.º 6/2010 de 11 de Novembro
Paulo Jorge Medeiros Araújo, segundo ajudante deste Cartório, certifica narrativamente, para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste Cartório no dia de hoje, a fls. 90, do livro de notas para escrituras diversas, número 159-D, foi constituída uma associação com a denominação de “ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DO VALE FORMOSO”, que reger-se--á pelos seguintes estatutos.
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
(Denominação, sede e duração)
É constituída uma associação, sem fins lucrativos, denominada “ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DO VALE FORMOSO”, a qual tem a sua sede na Rua de Santana, Campo de Jogos das Furnas, freguesia de Furnas, concelho de Povoação.
A Associação durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicadas.
Artigo 2.º
(Objecto)
A Associação tem como actividade a Prática Desportiva.
Artigo 3.º
(Objectivos)
A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:
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A actividade desportiva, recreativa e cultural, destinada a mobilizar os antigos praticantes, das mais variadas modalidades, para iniciativas de carácter desportivo, recreativo e cultural;
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Manter e desenvolver os laços de amizade e solidariedade entre todos os atletas, das várias gerações, revivendo e reforçando velhas amizades que o desporto criou;
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Promover a actividade física, intelectual cultural e cívica dos atletas;
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Manter relações privilegiadas de intercâmbio cultural e desportivo com outras associações existentes no País e no estrangeiro; e,
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Defender o património cultural e desportivo.
CAPÍTULO II
Artigo 4.º
(Admissão e exclusão)
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
CAPÍTULO III
Artigo 5.º
(Órgãos)
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São órgãos da Associação:
A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
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O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
Artigo 6.º
(Assembleia Geral)
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A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
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A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170.º e nos artigos 172.º a 179.º.
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A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
Artigo 7.º
(Direcção)
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A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados.
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À direcção...
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