Estatutos N.º 6/2010 de 11 de Novembro

Paulo Jorge Medeiros Araújo, segundo ajudante deste Cartório, certifica narrativamente, para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste Cartório no dia de hoje, a fls. 90, do livro de notas para escrituras diversas, número 159-D, foi constituída uma associação com a denominação de “ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DO VALE FORMOSO”, que reger-se--á pelos seguintes estatutos.

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

Artigo 1.º

(Denominação, sede e duração)

É constituída uma associação, sem fins lucrativos, denominada “ASSOCIAÇÃO DOS VETERANOS DO VALE FORMOSO”, a qual tem a sua sede na Rua de Santana, Campo de Jogos das Furnas, freguesia de Furnas, concelho de Povoação.

A Associação durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicadas.

Artigo 2.º

(Objecto)

A Associação tem como actividade a Prática Desportiva.

Artigo 3.º

(Objectivos)

A Associação prosseguirá os seguintes objectivos:

  1. A actividade desportiva, recreativa e cultural, destinada a mobilizar os antigos praticantes, das mais variadas modalidades, para iniciativas de carácter desportivo, recreativo e cultural;

  2. Manter e desenvolver os laços de amizade e solidariedade entre todos os atletas, das várias gerações, revivendo e reforçando velhas amizades que o desporto criou;

  3. Promover a actividade física, intelectual cultural e cívica dos atletas;

  4. Manter relações privilegiadas de intercâmbio cultural e desportivo com outras associações existentes no País e no estrangeiro; e,

  5. Defender o património cultural e desportivo.

    CAPÍTULO II

    Artigo 4.º

    (Admissão e exclusão)

    As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

    CAPÍTULO III

    Artigo 5.º

    (Órgãos)

    1. São órgãos da Associação:

      A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

    2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.

      Artigo 6.º

      (Assembleia Geral)

    3. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

    4. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170.º e nos artigos 172.º a 179.º.

    5. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

      Artigo 7.º

      (Direcção)

    6. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados.

    7. À direcção...

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