Estatutos n.º 7/2019 de 31 de dezembro de 2019
Data de publicação | 31 Dezembro 2019 |
Gazette Issue | 252 |
Órgão | Empresas/Associações/Fundações/Casas do Povo |
Seção | Série 2 |
II SÉRIE Nº 252 TERÇA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Empresas/Associações/Fundações/Casas do Povo
Estatutos n.º 7/2019 de 31 de dezembro de 2019
Estatutos da Associação - GRUPO DESPORTIVO DE SÃO ROQUE.
CAPÍTULO I
Denominação, natureza, âmbito, sede, fins e meios
Artigo 1.º
O Grupo Desportivo de São Roque, fundado em doze de agosto de mil novecentos e sessenta (12/08
/1960), rege-se pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.
Artigo 2.º
O Grupo Desportivo São Roque, é um clube desportivo, constituído como pessoa colectiva de direito
privado, e declarado de utilidade pública por despacho de Sua Excelência o Presidente do Governo
Regional dos Açores, datado de 19 de novembro de 2002, pelo seu contributo em prol do desporto.
Artigo 3.º
O Grupo Desportivo São Roque é composto pela totalidade dos seus associados.
Artigo 4.º
O Grupo Desportivo São Roque tem a sua sede social e administrativa situada na Rua Escultora
Luísa Constantino, 32, na freguesia de São Roque, do concelho de Ponta Delgada (9500-716), podendo
instalar-se em qualquer outro local da freguesia.
Artigo 5.º
O Grupo Desportivo São Roque tem como fins promover a educação física, o fomento e a prática do
desporto, tanto na vertente da recreação como a do rendimento e competição desportiva, ou atividades
culturais enquanto nesse âmbito possa concorrer para o engrandecimento do desporto e proporcionar
aos seus associados, familiares e adeptos condições de convívio, de prática desportiva e de
manutenção física.
Artigo 6.º
São interditas ao Grupo Desportivo São Roque quaisquer atividades de carácter
político.
CAPÍTULO II
Símbolo, estandarte, bandeira, guiões, uniforme e outros distintivos
Artigo 7.º
O Grupo Desportivo de São Roque adota como símbolo representativo o brasão com
escudo azul, quatro faixas de ouro, encimado por uma ponte de quatro arcos brancos e
pretos e uma bola de ouro, em chefe um listel, que vasa o brasão, em vermelho e em
verde com as iniciais, - G.D.S.R.; coroa mural branca e preta de cinco torres.
Artigo 8.º
O estandarte do clube em formato retangular – amarelo, com cordão e bolotas azul e
ouro, haste e lança em ouro.
Artigo 9.º
A bandeira do clube é de modelo idêntico ao do estandarte, amarela com orla azul.
Artigo 10.º
O equipamento a envergar pelos seus atletas, é constituído por camisola amarela com
listas verticais azuis, calção azul, meias amarelas ou alternativa meias azuis.
Único – quando, por imposição regulamentar de qualquer prova ou outro motivo
justificável, for necessário mudar de equipamento, deve adotar-se preferencialmente as
cores tradicionais do clube.
Artigo 11.º
O distintivo para atletas – em forma oval – com símbolos heráldicos, sobre a cor da
bandeira, com as extremidades em azul, é usado no lado esquerdo de todos os
uniformes.
Artigo 12.º
O emblema em forma oval com o brasão em relevo ao centro.
Artigo 13.º
O estandarte do clube estará presente em todas as solenidades e cerimónias, sempre
que a direção o entenda conveniente.
II SÉRIE Nº 252 TERÇA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
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