Estatutos n.º 5/2024 de 14 de março de 2024

Data de publicação14 Março 2024
Número da edição53
ÓrgãoDireção Regional da Educação e Administração Educativa
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 53 QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2024
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional da Educação e Administração Educativa
Estatutos n.º 5/2024 de 14 de março de 2024
1.ª ALTERAÇÃO AOS ESTATUTOS N.º 3/2013, DE 24 DE JANEIRO - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA INTEGRADA DE ÁGUA DE PAU
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
Da denominação, natureza e fins
Artigo 1.º
Denominação
A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica Integrada de Água de Pau,
também designada abreviadamente por APEEBIAP, congrega e representa Pais e Encarregados de
Educação dos alunos que frequentam a Escola Básica Integrada de Água de Pau.
Artigo 2.º
Natureza
1. A APEEBIAP é uma instituição sem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se regerá pelos
presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
2. A APEEBIAP exercerá as suas atividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou
religiosa.
Artigo 3.º
Sede
A APEEBIAP tem a sua sede social na Escola Básica Integrada de Água de Pau, freguesia de Água
de Pau, concelho de Lagoa.
Artigo 4.º
Fins
1.São fins da APEEBIAP:
a) Promover a formação dos Pais e Encarregados de Educação, enquanto membros da comunidade
educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos
de gestão da escola;
b) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;
c) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude que se
coloquem ao nível da escola;
d) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;
e) Fomentar atividades de caráter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;

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